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quinta-feira, 30 de junho de 2011

Evitando conflitos no trabalho.

Pressão, estresse, cobrança. Três palavras no vocabulário de qualquer profissional com um mínimo de responsabilidade. Esses componentes trabalhando juntos com os seus deveres diários, podem formar um ambiente problemático, caso o tempo esteja sempre curto.
Então, como poderíamos evitar o conflito com outros colegas de trabalho? O conflito é natural e um fênomeno normal em qualquer relação, mas vários problemas podem ser evitados. “Falar é fácil, manter a calma é outra coisa”.
A primeira coisa a se fazer é aprender a controlar as emoções. Isso não vai fazer de você uma pedra de gelo, mas pense nisso como uma forma de atingir a maturidade. Mas o grande cuidado que é preciso ter diz respeito a reciprocidade. Não espere que a sua mudança faça a sua volta todos mudarem.
Mostre sua competência, enfrente desafios, resolva problemas, mudando hábitos e acabando com vícios que só atrapalhavam o dia a dia da empresa e de seus funcionários.
E alcançar essa maturidade é bastante importante, pois nunca se sabe quando chegará o teste para sua promoção.

A CIPA da sua empresa, funciona de verdade?

O objetivo da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA é a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

As atribuições da CIPA são:

a) Identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver;
b) Elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho;
c) Participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;
d) Realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;
e) Realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de risco que foram identificadas;
f) Divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho;
g) Participar, com o SESMT, onde houver, das discussões promovidas pelo empregador, para avaliar os impactos de alterações no ambiente e processo de trabalho relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores;
h) Requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, a paralisação de máquina ou setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores;
i) Colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e de outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;
j) Divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, relativas à segurança e saúde no trabalho;
l) Participar, em conjunto com o SESMT, onde houver, ou com o empregador da análise das causas das doenças e acidentes de trabalho e propor medidas de solução dos problemas identificados;
m) Requisitar ao empregador e analisar as informações sobre questões que tenham interferido na segurança e saúde dos trabalhadores;
n) Requisitar à empresa as cópias das CAT emitidas;
o) Promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT;
p) Participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção da AIDS.

Fique atento, uma CIPA atuante é imprescindivél ao trabalhador, denúncie junto ao MTE qualquer irregularidade.

ADAPTABILIDADE - A SOBREVIVÊNCIA DO PROFISSIONAL

 
As duas únicas coisas certas na vida são as mudanças e a morte. Frente às mudanças, podemos tolerá-las, negá-las, fugir ou nos adaptarmos da melhor maneira a elas.

A pessoa que tem a capacidade de adaptar-se às novas situações, buscando interagir de forma adequada às diferentes exigências das mudanças em curso, dizemos que tem adaptabilidade a seu ambiente.

É desolador quando vemos pessoas com alto nível intelectual, treinadas pelas melhores faculdades e sendo experientes profissionais, negarem-se a utilizar estes recursos para adaptarem-se a novos tempos.

É o caso do médico, que utiliza métodos arcaicos no trato a seus pacientes, do contabilista que deixa de atualizar-se, do advogado que teima em seguir teses obsoletas e já derrubadas pela jurisprudência, do professor que maltrata seus alunos com uma didática ultrapassada, etc.

Observo que adaptabilidade não significa deixar valores ou princípios. Como exemplo, a imensa corrupção pública no Brasil – adaptar-se a ela seria declinar de valores morais, éticos e imprescindíveis.

Você tem adaptabilidade quando:
  • É capaz de compreender que o mundo está em transformação contínua, e busca preparar-se ininterruptamente para as transformações que ocorrem nos métodos de trabalho, exigências profissionais e de conhecimentos, etc.
  • Ao invés de criticar as mudanças, procura entendê-las, e adaptar-se de melhor forma possível ao novo ambiente.
  • Busca novos conhecimentos de maneira contínua, que possam ser proveitosos num ambiente seguidamente mais competitivo.
  • Aprende a inovar, trazendo soluções para o ambiente de trabalho, família ou atividades coletivas.
  • Admite que precisa de novas capacidades, e procura desenvolvê-las.
  • Faz o que é diferente, saindo da rotina, visando explorar novas maneiras de aprender na prática o que novas situações exigirão.
  • Procura inspirar-se em pessoas que têm excelência profissional e pessoal, sem deixar de valorizar e aprimorar suas próprias capacidades e individualidade.
  • Valoriza o trabalho em equipe, buscando participar significativamente do resultado exigido do grupo frente às novas situações.
     
Não são as pessoas inteligentes as mais procuradas pelas empresas – são as mais adaptáveis e capazes de gerar soluções para os desafios dos empreendimentos.

Nem todos trabalhadores tem direito ao auxilio acidente.

Auxílio-acidente é um benefício pago ao trabalhador que sofre um acidente e fica com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho. De acordo com o art. 86 da Lei 8.213/91 este benefício será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
Comprovado a redução da capacidade e tendo o segurado retornado ao trabalho, o referido auxílio será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria.
Consoante o disposto no art. 104 do RPS, bem como no art. 311 da IN INSS 45/2010, têm direito ao benefício o trabalhador:
  • empregado;
  • o trabalhador avulso;
  • segurado especial.
Não recebem esse benefício:
Não dará ensejo ao benefício o caso:
I - que apresente danos funcionais ou redução da capacidade funcional sem repercussão na capacidade laborativa; e       
II - de mudança de função, mediante readaptação profissional promovida pela empresa, como medida preventiva, em decorrência de inadequação do local de trabalho.
A perda da audição, em qualquer grau, somente proporcionará a concessão do auxílio-acidente quando, além do reconhecimento do nexo entre o trabalho e o agravo, resultar, comprovadamente, na redução ou perda da capacidade para o trabalho que o segurado habitualmente exercia.
A renda mensal do benefício será calculada aplicando-se sobre o salário de benefício o percentual equivalente a 50% (cinquenta por cento) do salário de benefício.
O salário de benefício do auxílio-acidente consiste na média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo.
Não há necessidade de requerer o auxílio-acidente. Quando do encerramento do auxílio-doença acidentário, a pericia médica do INSS reconhecerá o direito ao beneficio indenizatório se ficar caracterizada sequela irreversível.
Para concessão do auxílio-acidente não é exigido tempo mínimo de contribuição, mas o trabalhador deve ter qualidade de segurado e comprovar a impossibilidade de continuar desempenhando suas atividades, por meio de exame da perícia médica da Previdência Social.
Por ter caráter de indenização, tal benefício pode ser acumulado com outros benefícios pagos pela Previdência Social  exceto aposentadoria ou auxílio doença concedido em razão da mesma patologia que deu origem à sequela. Assim, essa modalidade de benefício, concedida para segurados que recebiam auxílio-doença acidentário, deixa de ser paga se o trabalhador se aposentar ou vier a falecer.

terça-feira, 28 de junho de 2011

Entenda os descontos em seu salário.

Imposto de Renda e INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) são contribuições comuns a todos os trabalhadores brasileiros com carteira assinada. Juntos, eles representam uma boa fatia do salário mensal, que também pode sofrer descontos referentes a benefícios como planos de saúde, previdência privada, auxílio-refeição e vale-transporte.

Para entender os descontos no seu salário é preciso, primeiro, levar em conta os descontos de IR e INSS. Depois de calculados esses valores, o trabalhador deverá deduzir os descontos feitos a título de benefício. Veja como é feito o cálculo:

O Imposto de Renda Retido na Fonte é calculado conforme a tabela abaixo:

Imposto de Renda Retido na Fonte

Base de cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do imposto (R$)
Até R$ 1.499,15 = =
De R$ 1.499,16 até R$ 2.246,75 7,5 112,43
De R$ 2.246,76 até R$ 2.995,70 15 280,94
De R$ 2.995,71 até R$ 3.743,19 22,5 505,62
Acima de R$ 3.743,19 27,5 692,78


No caso dos salários, a base de cálculo é a remuneração mensal menos:

a) o valor da contribuição ao INSS; e
b) R$ 150,69 por dependente legal

  • Remuneração mensal: salário fixo, salário variável, descanso semanal remunerado, adicional noturno e outros, se aplicáveis.
  • Contribuição ao INSS: porcentagem sobre a remuneração mensal, com teto máximo de R$ R$ 381,41.
  • Dependente legal: pode ser o marido ou a mulher, filho, filha ou enteados até 21 anos (pode ser até 24 anos se forem universitários ou estiverem cursando escola técnica de segundo grau), todos não declarantes de IR.
EX: Um empregado que ganha R$ 1.900,00 e tem um filho como dependente legal pagará 7,5% de Imposto de Renda e 11% de INSS. O cálculo do desconto deve ser feito da seguinte forma: salário bruto menos o valor dedutível por dependente legal e o desconto 11% do salário. Em números, isso representa: R$ 1.900,00 - R$ 150,69 - R$ 209,00 = R$ 1.540,31

Sobre esse resultado, o empregado deve calcular a alíquota de 7,5% de IR (o que dá um total de R$ 115,53) e, desse valor, deduzir os R$ 112,43 (dedução estabelecida para salários entre R$ 1.499,16 a R$ 2.246,75). O valor do IR a ser descontado mensalmente será de R$ 3,10 (valor arredondado).

Além disso, o empregado deve deduzir o valor de outras possíveis contribuições, como plano de previdência privada.

Veja agora a tabela de contribuição do INSS. O desconto é mensal e relativo ao valor do salário bruto:

INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social)
Salário Desconto
até R$ 1.040,22 8%
de R$ 1.040,23 a R$ 1.733,70 9%
de R$ 1.733,71 até R$ 3.467,40 11%
Acima de R$ 3.467,40 o desconto é de R$ 381,41.


Fontes: Ministério do Trabalho e Emprego e INSS

DICAS PARA UMA ENTREVISTA DE EMPREGO.

Tem uma entrevista de emprego e não sabe o que vão perguntar? Dê uma lida, analise, e boa sorte!




1. Fale sobre si.
Esta pergunta é quase obrigatória em uma entrevista de emprego e deverá ser muito bem praticada para uma resposta sucinta, direta e, acima de tudo, que valorize o seu perfil profissional.
2. Quais são seus objetivos a curto prazo? E a longo prazo?
Seja específico e tente aproximar, de alguma forma, os seus objetivos aos da própria empresa. Respostas como "ganhar bem" ou "aposentar-se" são totalmente proibidas.
3. O que o levou a enviar o seu curriculum a esta empresa?
Aproveite esta deixa para demonstrar que fez o seu "trabalho de casa" e fale sobre a atividade da empresa e a forma como o posicionamento desta a torna uma empresa de elevado interesse para qualquer profissional. Naturalmente, para responder a esta pergunta, é preciso fazer previamente uma pesquisa sobre a empresa. Vá ao site institucional, faça pesquisas usando mecanismos de busca, leia revistas da especialidade e converse com pessoas que trabalham ou já trabalharam lá.

4. Qual foi a decisão mais difícil que tomou até hoje?
O que é pretendido com esta questão, é que os candidatos sejam capazes de identificar uma situação em que tenham sido confrontados com um problema ou dúvida, e que tenham sido capazes de analisar alternativas e consequências e decidir da melhor forma.
5. O que procura num emprego?
As hipóteses de resposta são várias: desenvolvimento profissional e pessoal, desafios, envolvimento, participação num projeto ou organização de sucesso, contribuição para o sucesso da sua empresa, etc.
6. Você é capaz de trabalhar sob pressão e com prazos definidos?
Um "não" a esta pergunta pode destruir por completo as suas hipóteses de ser o candidato escolhido, demonstre-se capaz de trabalhar por prazos e dê exemplos de situações vividas em trabalhos anteriores.
7. Dê-nos um motivo para o escolhermos em vez dos outros candidatos.
Esta é sempre das perguntas mais complicadas mas o que se espera é que o candidato saiba "vender" o seu produto. Isto é, deverá focar-se nas suas capacidades e valorizar o seu perfil como o mais adequado para aquela função e a forma como poderá trazer benefícios e lucros para a empresa.
8. O que você faz no seu tempo livre?
Seja sincero, mas sobretudo lembre-se que os seus hobbies e ocupações demonstram não só a capacidade de gerir o seu tempo, preocupações com o seu desenvolvimento pessoal e facilidade no relacionamento interpessoal.
9. Quais são as suas maiores qualidades?
Aponte aquelas características universalmente relacionadas com um bom profissional: proatividade, empenho, responsabilidade, entusiasmo, criatividade, persistência, dedicação, iniciativa, e competência.
10. E pontos negativos/defeitos?
Naturalmente que a resposta não poderá ser muito negativa, pois serão poucas as hipóteses para um profissional que diga ser desorganizado, desmotivado ou pouco cumpridor dos seus horários.
Assim, o truque é responder partindo daquilo que normalmente é considerado uma qualidade mas agravando-o de forma a parecer um "defeito". Ou seja, exigente demais, perfeccionista, muito auto-crítico, persistente demais, etc.
11. Que avaliação faz da sua última (ou atual) experiência profissional?
Não se queixe e, em caso algum, critique a empresa e respectivos colaboradores. Diga sempre alguma coisa positiva, ou o ambiente de trabalho ou o produto/serviço da empresa. Se começar a apontar defeitos ao seu emprego anterior correrá o risco de o entrevistador achar que o mesmo pode acontecer no futuro relativamente aquela empresa.
12. Até hoje, quais foram as experiências profissionais que lhe deram maior satisfação?
Seja qual for a sua escolha, justifique bem os motivos. Tente mencionar as mais recentes e que sejam mais adequadas aos seus objetivos profissionais

NOVIDADES PARA O TRABALHADOR DOMÉSTICO.

Os empregados domésticos poderão ter os seus direitos trabalhistas equiparados aos outros profissionais. Fundo de garantia, hora extra e adicional noturno estão entre os benefícios. Entre os deveres, a nova lei prevê jornada de oito horas diárias.

O Brasil participou da última convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) onde foi aprovada uma proposta que equipara as empregadas domésticas aos outros trabalhadores formais. Isso significa que elas passariam a ter direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), à multa de 40%, às horas-extras, adicional noturno entre outros direitos dos demais trabalhadores.

Junto com os direitos, virá também uma carga maior de deveres. A jornada diária de oito horas deverá ser estabelecida no contrato. O patrão deverá decidir em qual horário o expediente começa e a pausa para o almoço também deverá ser respeitada. No caso de atraso, a lei garante ao patrão desconto no salário.

A proposta que surgiu na convenção será enviada para todos os países participantes da organização, incluindo o Brasil, para ser ratificada. Mas por aqui pode ser que as coisas avancem independentemente.

De acordo com o ministro do Trabalho, Carlos Lupi, até o final do ano será apresentado um projeto de lei com ideias sobre a formalização do emprego doméstico para que a presidente Dilma Rousseff avalie. Ele disse que é preciso adaptar a realidade do mercado de trabalho à situação dos empregados domésticos. Lupi já teria inclusive conversado com o ministro da Previdência, Garibaldi Alves Filho, e pensado num sistema similar ao Simples para os empregados domésticos. Dados do Ministério do Trabalho apontam que menos de 10% dos trabalhadores do setor tenham carteira assinada.

LeiPara que as mudanças ocorram efetivamente, é preciso que haja uma alteração na Constituição Federal. Entre as propostas que estão tramitando para a mudança está a do senador Lindbergh Farias (PT-RJ) que apresentou proposta de emenda constitucional (PEC) que altera o parágrafo único do artigo 7º da Constituição Brasileira. A intenção da alteração é garantir aos trabalhadores domésticos os mesmos direitos assegurados aos urbanos e rurais.

De acordo com o senador, a proposta vem ao encontro da Convenção sobre os Trabalhadores Domésticos, da OIT, que estende para tais colaboradores os mesmos direitos, equiparando-os aos demais.

Ainda não há detalhes sobre as novas regras, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, o que dificulta um cálculo do impacto no salário dos trabalhadores domésticos. Mas só o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) representará um aumento de custos de 8%. Considerando o mínimo de R$ 545, o patrão teria um aumento imediato de R$ 43,60, fora os 12% de quem já recolhe de INSS. (com agências)


ENTENDA A NOTÍCIA
A Convenção da OIT precisa ser ratificada para ter validade legal. No Brasil é preciso que seja aprovada uma emenda à Constituição. Um projeto de emenda já está tramitando desde o dia 21 deste mês. Atualmente a Constituição prevê apenas sete, dos 34 benefícios ao trabalhador

Objetivo.

Espero que esse espaço seja utíl de alguma forma, ele tem o objetivo de tentar diluir dúvidas, encontrar soluções a problemas enfrentados pelo trabalhador dentro da empresa, compartilhar vivências, desafios e vitórias.