Ex-assessora comercial de uma empresa de
telecomunicações, vai receber reparação por danos materiais e morais por
ter perdido oportunidade de emprego pela ausência de apresentação da Carteira de Trabalho.
A antiga empregadora levou um mês para devolver a
CTPS da trabalhadora e a CLT prevê que o empregador tem 48 horas para
entregar o documento depois das anotações devidas.
Segundo afirmou o relator do processo, desembargador
Aldon Taglialegna, do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), a
empregada não pôde assumir a vaga por culpa exclusiva de sua
ex-empregadora. Ao analisar o caso, ele levou em conta o caráter
consideravelmente intelectual e a grande responsabilidade da vaga que
seria ocupada pela reclamante, que se candidatou e foi aprovada para o
cargo de diretora pedagógica de toda a rede de franquias da empresa,
conforme relata a empresa em correspondência enviada à trabalhadora
justificando os motivos da não contratação.
Por essas razões, reformou a sentença para condenar a
empresa ao pagamento de indenização material no valor de R$ 56.400,00
correspondente ao contrato inicial de um ano, garantido pela empresa. Na
sentença, a reclamante ganhou o valor correspondente a um mês de salário (R$ 4,7 mil).
O desembargador também condenou a empresa ao pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais.
O magistrado levou em conta a conduta da ex-empregadora que foi,
segundo ele, "desrespeitosa e provocou muitos constrangimentos à
trabalhadora", que chegou a ter o nome inscrito no cadastro de devedores
por não ter conseguido o emprego.
"Ora, uma empresa não pode ao seu bel-prazer e até
mesmo agindo contra a legislação trabalhista, adotar uma postura tão
lamentável, como o fez com sua ex-empregada – e, como confessado, faz
com todos, enviando as CTPS para o Rio de Janeiro para ali serem
anotadas", concluiu. O voto do relator foi acompanhado por unanimidade
pela Primeira Turma.