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quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

EMPRESA INDENIZARÁ TRABALHADORA EM QUASE R$ 57 MIL POR ATRASO NA DEVOLUÇÃO DA CTPS

Ex-assessora comercial de uma empresa de telecomunicações, vai receber reparação por danos materiais e morais por ter perdido oportunidade de emprego pela ausência de apresentação da Carteira de Trabalho. 

A antiga empregadora levou um mês para devolver a CTPS da trabalhadora e a CLT prevê que o empregador tem 48 horas para entregar o documento depois das anotações devidas.
Segundo afirmou o relator do processo, desembargador Aldon Taglialegna, do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), a empregada não pôde assumir a vaga por culpa exclusiva de sua ex-empregadora. Ao analisar o caso, ele levou em conta o caráter consideravelmente intelectual e a grande responsabilidade da vaga que seria ocupada pela reclamante, que se candidatou e foi aprovada para o cargo de diretora pedagógica de toda a rede de franquias da empresa, conforme relata a empresa em correspondência enviada à trabalhadora justificando os motivos da não contratação.
Por essas razões, reformou a sentença para condenar a empresa ao pagamento de indenização material no valor de R$ 56.400,00 correspondente ao contrato inicial de um ano, garantido pela empresa. Na sentença, a reclamante ganhou o valor correspondente a um mês de salário (R$ 4,7 mil).

O desembargador também condenou a empresa ao pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais. O magistrado levou em conta a conduta da ex-empregadora que foi, segundo ele, "desrespeitosa e provocou muitos constrangimentos à trabalhadora", que chegou a ter o nome inscrito no cadastro de devedores por não ter conseguido o emprego.
"Ora, uma empresa não pode ao seu bel-prazer e até mesmo agindo contra a legislação trabalhista, adotar uma postura tão lamentável, como o fez com sua ex-empregada – e, como confessado, faz com todos, enviando as CTPS para o Rio de Janeiro para ali serem anotadas", concluiu. O voto do relator foi acompanhado por unanimidade pela Primeira Turma.