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sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

ROTINAS TRABALHISTAS



RESUMO DAS PRINCIPAIS ROTINAS TRABALHISTAS
Na área trabalhista há dezenas de trâmites que devem ser observados com regularidade visando adequação à legislação. Busca-se, desta forma, a prevenção de falhas no atendimento à legislação, bem como a eliminação de erros operacionais que possam gerar multas e reclamatórias trabalhistas.
Rotinas Trabalhistas
Acordo de compensação jornada normal
  • Verificar se os acordos de compensação de horas (sábados) estão formalizados e previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Acordos ou Convenções Coletivas
  • Observar exigências do Acordo ou Convenção Coletiva, tais como a aplicação de reajustes salariais, normas específicas sobre benefícios e outros itens negociados.
Agenda trabalhista e previdenciária
  • Acompanhar, mensalmente, os recolhimentos e cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.
Arquivamento das folhas de pagamento
  • Sistema eletrônico – verificar atendimento da Portaria INSS-DIREP 42/2003.
Autônomos
  • Especial cuidado para que a relação de trabalho (autônomo) não seja caracterizada como relação de emprego (empregado).
  • Verificar também retenção e recolhimento de 11% no pagamentos a tais profissionais, bem como o IRF devido, além da contribuição por parte da tomadora.
Cálculos trabalhistas
  • Férias, 13º salário, DSR, descontos legais, etc.
  • Verificar se o programa informatizado atende e calcula todas as variáveis exigidas.
Comunicação do Acidente de Trabalho - CAT
A emissão da CAT até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sendo:
  • 1ª via: ao INSS;
  • 2ª via: ao segurado ou dependente;
  • 3ª via: ao sindicato dos trabalhadores; e
  • 4ª via: à empresa.
Cartão ponto
  • Para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída. Tal procedimento deve ser observado por todos os trabalhadores sujeitos ao controle de jornada, independentemente do porte da empresa, visando resguardar-se em ações trabalhistas (horas extras e outras reclamações).
CIPA
  • Verificar a obrigatoriedade da semana de prevenção de acidentes de trabalho e da instituição da comissão interna.
·       Elaborar o Mapa de Riscos Ambientais;
·       Inspeção Prévia de funcionamento do estabelecimento.
Certidão Negativa de Débito - CND (Previdenciário)
  • Comprova a regularidade em relação às contribuições previdenciárias.
  • O pedido da certidão pode ser efetuado via internet ou em uma unidade de atendimento da Receita Federal.
  • Se não houver restrições a certidão é emitida automaticamente.
Certidão Negativa de Débito Trabalhistas - CNDT
  • De acordo com a Lei 12.440/2011 as empresas interessadas em participar das licitações e firmar contratos com o Poder Público estão obrigadas a apresentar, dentre o rol de documentos exigidos, a CNDT. O sistema para emissão da certidão já se encontra disponível no portal do Tribunal Superior do Trabalho, no link Emitir Certidão.
Contratação de deficientes
  • Observar a obrigatoriedade de contratação.
Contrato de Experiência
  • Modalidade de contrato por prazo determinado, não poderá exceder o limite de 90 (noventa) dias, já incluso neste prazo possível prorrogação.
  • Controle do vencimento do contrato.
Contribuição Obrigatória
  • Em março de cada ano desconta-se 1/30 avos (do salário base) para o sindicato da categoria profissional representativa.
Contribuição sindical patronal
  • Verificar o recolhimento anual.
Cooperativas médicas
  • Verificar o recolhimento do INSS sobre o pagamento às cooperativas que atuam em saúde.
Certificado de Regularidade do FGTS – CRF
  • Comprova a regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, sendo emitido exclusivamente pela CAIXA.
  • O CRF será fornecido, mediante consulta por meio da Internet, para o empregador que se encontre regular.
CTPS
  • O prazo de anotação e devolução da CTPS é de 48 (quarenta e oito) horas a partir do seu recebimento, mediante recibo de entrega.
  • Principais anotações: Data de Admissão/Demissão, Férias, Contribuição Sindical, Alterações Salariais e demais anotações que se fazem necessárias.
Descanso Semanal Remunerado
  • Verificar se o DSR está sendo pago para horistas e para os comissionados.
Descontos salariais
  • Caso o empregador mantenha convênios e o empregado queira usufruir dos mesmos, precisa haver autorização POR ESCRITO do empregado.
Documentação do empregado
  • Estipular normas para que toda a documentação do empregado, na admissão, seja realizada de forma completa e o registro seja feito de imediato.
Empréstimos a empregados
  • Devem ser contratados por escrito.
Equiparação salarial
  • Analisar desníveis salariais que poderiam justificar uma ação trabalhista de equiparação. Para tanto, desenvolva um plano de cargos e salários com base no ramo de atividade ou área territorial em que a empresa atua.
Fundo de Amparo do Trabalhador - FAT
  • FAT é um fundo especial, de natureza contábil-financeira, vinculado ao MTE, destinado ao custeio do Programa do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e ao financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico.
  • A principal fonte de recursos do FAT é composta pelas contribuições para o PIS e PASEP.
Férias
  • Verificar e planejar as férias anuais de modo a não incidência do pagamento de férias em dobro.
  • As férias podem ser concedidas em 2 vezes (no máximo e em casos excepcionais) e cada período não pode ser inferior a 10 dias corridos.
FGTS e INSS
  • Verificar regularidade de recolhimento e correto preenchimento da GFIP/SEFIP.
  • Sugere-se a obtenção de certidão negativa a cada 6 meses.
Ficha de registro
  • Verificar correto preenchimento e atualização de dados dos empregados.
GFIP
  • Entregar, mensalmente, a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social.
Guarda de Documentos Trabalhistas
  • Respeitar o prazo mínimo de arquivamento.
Horas extras
  • Especial atenção neste item. As horas extras habituais geram uma série de novos direitos e precisam ser analisados, quanto à necessidade e dispendiosidade. O pagamento habitual também pode assegurar o direito a indenização no caso de supressão das horas.
Horas noturnas
  • Trabalhadores que atuam entre 22 horas e 5 horas – remuneração adicional mínimo de 20%.
Intervalos de jornadas
  • Verificar o período mínimo de 1 hora no almoço e 11 horas entre uma jornada e outra.
IRF
  • Verificar a correta retenção na folha de pagamento e recolhimento a Receita Federal.
  • Declaração de dependentes para Imposto de Renda (admissão, alteração no mês de janeiro de cada ano) ou quando do nascimento do filho(a).
Livro de Inspeção do Trabalho
  • Verificar a existência e a disponibilidade em caso de fiscalização.
Normas de Segurança e Saúde do Trabalho
  • Verificar quais normas são exigíveis para a aplicação e treinamento dos empregados.
Quadro Horário de Trabalho
  • Verificar existência, preenchimento e atualidade. Conheça as situações que dispensam sua obrigatoriedade.
Programa de Alimentação do
Trabalhador - PAT
  • Para adesão ao PAT, deverá adquirir o formulário oficial nas agências da Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) e encaminhá-lo ao Ministério do Trabalho e Emprego
  • Manter o recibo de postagem e a cópia do formulário, nas dependências da empresa, matriz e filiais, à disposição da fiscalização, ou efetuar sua inscrição via Internet (www.mte.gov.br).
PCMSO - Exames Médicos
Obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO.
  • Admissional;
  • Periódico;
  • Retorno ao trabalho;
  • Mudança de função;
  • Demissional.
PPP
  • Entregar na ocasião do desligamento do empregado.
PPRA
  • Efetuar sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano, uma análise global pra fins de avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades.
RAIS e CAGED
  • Verificar entrega regular de tais informações junto ao MTE.
Recibos salariais
  • Observar assinaturas nos holerites e respectivo arquivamento mensal.
Reclamatórias trabalhistas
  • Acordos: atentar para o recolhimento mensal do INSS (de acordo com o pagamento de cada parcela) se for o caso.
  • Verificar a possibilidade de realizar conciliação prévia sindical em caso de previsão convencional.
Rescisão de contratos de trabalho
  • Atentar para prazo do pagamento rescisório e homologação sindical.
Salário Família
  • Manutenção das fichas de Salário Família e comprovação de vacinações periódicas (Cartão da Criança) e matrícula escolar;
  • Retenção dos documentos necessários da criança (até 14 anos) para o recebimento do benefício.
Salário-maternidade
  • Observar se as normas do INSS estão sendo atendidas.