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quinta-feira, 14 de março de 2013

ACÚMULO DE FUNÇÕES.


O acúmulo de funções tem como característica a sobrecarga de trabalho, desempenho de atribuição que não seja precípua à função para a qual o empregado foi contratado. Para tanto, é preciso definir se tal trabalho realizado configura acúmulo de funções ou de tarefas tão somente.
O processo de reengenharia adotado pelas empresas em razão da necessidade de desenvolvimento da atividades laborais, acabou gerando novas formas de trabalho e consequentemente reestruturações nas empresas que reduziram o quadro de pessoal, deixando seu organograma mais "enxuto".
Com o quadro de pessoal reduzido, houve a necessidade da redistribuição da demanda de serviços de forma que cargos antigos fossem extintos e novos cargos com novas atribuições fossem criados para que esta demanda fosse atendida.
Este acúmulo de tarefas ou de funções não repercutiu proporcionalmente na remuneração do empregado. Esta reengenharia trouxe na verdade maior cansaço, estresse e aumento de doenças advindas da sobrecarga de serviço imposta ao trabalhador.
As empresas foram implementando esta forma de atribuir atividades simultâneas aos cargos à medida que se observava que os trabalhadores acabavam não só atendendo à esta demanda mas, superando as expectativas através do desempenho equivalente ou até melhor do que vinham sendo feitas por 2 ou 3 outros empregados.



ACÚMULO DE FUNÇÕES - CARACTERIZAÇÃO

Para melhor entender, precisamos distinguir, conceitualmente, função e tarefa:

Tarefa é caracterizada pela atividade específica, a unidade de um todo, estrita e delimitada, existente na divisão do trabalho estabelecido pela empresa; 
Função é um conjunto coordenado e integrado de tarefas e responsabilidades atribuídas a um cargo, ou seja, uma função engloba, geralmente, um conjunto de tarefas, isto é, de atribuições, poderes e responsabilidades.
Assim, a designação de um empregado para desempenhar funções de outro, com as mesmas responsabilidades e integral jornada de trabalho, sem prejuízo do desempenho das suas próprias funções e da sua jornada de trabalho, não será considerada substituição, mas acúmulo de funções e, nesta hipótese, o empregado fará jus ao salário de ambas as funções. 
Podemos entender, portanto, que o acúmulo de função se dá quando o empregador se utiliza de um único empregado para desempenhar duas funções diferentes.
O acúmulo deve retratar o exercício habitual e contínuo de outra função, de tal forma que o empregador aproveite um só empregado para atividades distintas entre si e que normalmente demandariam dois ou mais trabalhadores para sua execução.



NÃO SE CARACTERIZA O ACÚMULO DE FUNÇÃO

Não enseja o direito ao acúmulo de função a simples substituição de outro empregado por um período esporádico de tempo ou eventual.

Sendo prevista na política de cargos e salários que uma mesma tarefa faz parte de mais de uma função, mesmo sendo estas, distintas, não se caracteriza acúmulo de função ao empregado que realiza tarefas comuns a várias funções, desde que estas atividades se relacionam, de algum modo, com a função para a qual o empregado foi contratado.
Cabe observar que a lei não fala em acúmulo de cargo, mas de função. Por essa razão o empregador deverá pagar o salário de ambas as funções para os empregados que estas desempenhar. A nomenclatura da função, ou seja o cargo, não tem relevância. Pelo princípio da primazia da realidade, o importante está no conjunto de tarefas que englobam a função desempenhada.


LEGISLAÇÃO

diferença de salários, de exercícios de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil, assim como de discriminação no tocante ao salário e critérios de admissão do deficiente físico e entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre profissionais respectivos.

A CLT dispõe em seu art. 461 sobre o princípio da isonomia salarial, onde os trabalhos iguais merecem remunerações iguais, ou seja, os empregados que executam a mesma função, com a mesma perfeição técnica e produtividade aos seus colegas de trabalho, tem direito a equiparação salarial. 

O fato é que as empresas, com novas denominações de multifuncionalidade, polivalência, competências individuais e etc., estão atribuindo novas tarefas a cargos que, no passado, não abrangiam tantas obrigações, ou seja, acabam incorporando 2 ou 3 cargos com diversas tarefas em um único cargo multifuncional.

A relação de emprego tende a ficar cada vez mais flexível, com maior autonomia às relações sindicais, aos acordos coletivos, de forma que os trabalhadores, para conseguirem maiores benefícios, devem estar mais organizados e conscientes do que podem ou não abrir mão para a manutenção do emprego ou para conquistar outras garantias de crescimento profissional e financeiro no ambiente de trabalho através das Convenções Coletivas de Trabalho.


terça-feira, 12 de março de 2013

Tabela Salarial.


BANCO SALARIAL - MARÇO 2013
ADMINISTRATIVA E APOIO
MENOR
MÉDIO
MAIOR
Coordenador de Serviços Administrativos
5.498
6.999
8.500
Encarregado de Serviços Administrativos
4.179
5.015
6.992
Motorista de Diretoria
2.051
2.476
2.669
Motorista de Veículo Leve
1.172
1.450
1.841
Secretária de Diretoria
4.444
5.570
6.475
Secretária Bilíngüe
3.406
3.964
5.547
Secretária Português
1.785
2.690
4.199
Assistente Administrativo
1.632
2.096
2.870
Auxiliar Administrativo
861
1.447
2.189
Auxiliar de Escritório
742
1.312
1.722
Mensageiro (Menor)
678
857
944
Telefonista / Recepcionista (8 H)
910
1.016
1.201
Porteiro
986
1.323
1.826
Copeira
889
1.152
1.507
FINANCEIRA
MENOR
MÉDIO
MAIOR
Coordenador Financeiro
4.933
8.809
12.089
Analista Financeiro
2.103
3.216
4.510
Assistente Financeiro
1.336
2.145
2.661
Auxiliar Financeiro
984
1.556
1.899
TESOURARIA
MENOR
MÉDIO
MAIOR
Coordenador de Tesouraria
5.710
7.540
11.070
Analista de Tesouraria
2.427
3.106
3.686
Assistente de Tesouraria
1.741
2.379
3.128
Auxiliar de Tesouraria
1.339
1.666
1.978
CRÉDITO E COBRANÇA
MENOR
MÉDIO
MAIOR
Coordenador de Crédito e Cobrança
4.914
8.767
10.785
Analista de Crédito e Cobrança
2.535
3.122
4.397
Assistente de Crédito e Cobrança
2.175
2.317
2.600
Auxiliar de Crédito e Cobrança
1.155
1.522
2.140
CUSTO E ORÇAMENTO
MENOR
MÉDIO
MAIOR
Coordenador de Custo e Orçamento
7.353
8.229
9.287
Analista de Custo e Orçamento
3.334
3.606
3.971
Auxiliar de Custo e Orçamento
1.201
1.432
1.663
CONTABILIDADE
MENOR
MÉDIO
MAIOR
Coordenador de Contabilidade
4.854
7.124
8.745
Analista de Contabilidade
2.233
3.211
4.050
Assistente de Contabilidade
1.759
2.459
3.134
Auxiliar de Contabilidade
1.302
1.500
2.095
FISCAL
MENOR
MÉDIO
MAIOR
Coordenador Fiscal
4.921
8.683
10.421
Analista Fiscal
2.102
3.426
5.850
Assistente Fiscal
1.526
2.130
2.670
Auxiliar Fiscal
1.179
1.511
2.324
LOGÍSTICA
MENOR
MÉDIO
MAIOR
Coordenador de Logística
4.666
7.202
9.738
Analista de Logística
1.776
2.810
3.592
Assistente de Logística
1.347
2.395
3.159
Auxiliar de Logística
1.201
1.299
1.814
ALMOXARIFADO E EXPEDIÇÃO
MENOR
MÉDIO
MAIOR
Supervisor de Almoxarifado
2.635
3.997
4.705
Almoxarife
1.533
2.349
2.811
Auxiliar de Almoxarifado
1.016
1.331
1.506
Supervisor de Expedição
2.674
4.158
5.467
Auxiliar de Expedição
1.276
1.372
1.718
Analista de Faturamento
1.835
2.277
3.008
Faturista
1.286
1.783
2.687
COMPRAS
MENOR
MÉDIO
MAIOR
Coordenador de Compras
5.849
8.706
11.564
Comprador
3.293
4.555
5.761
Analista de Compras
2.507
3.475
4.612
Assistente de Compras
1.720
2.393
3.462
Auxiliar de Compras
1.454
1.614
2.095
COMÉRCIO EXTERIOR
MENOR
MÉDIO
MAIOR
Coordenador de Comércio Exterior
5.021
8.454
9.599
Analista de Comércio Exterior
2.882
4.890
5.939
Assistente de Comércio Exterior
2.443
2.964
3.802
Auxiliar de Comércio Exterior
1.403
1.529
1.654
PRODUÇAO
MENOR
MÉDIO
MAIOR
Coordenador de Produção
4.632
7.494
12.193
Supervisor de Produção
3.613
4.644
5.745
Programador de Produção
1.551
2.998
3.934
Auxiliar de Produção
949
1.186
1.562
PCP
MENOR
MÉDIO
MAIOR
Coordenador de PCP
4.840
6.905
9.797
Analista de PCP
2.521
3.430
4.703
Programador de PCP
2.341
2.765
3.548
Auxiliar de PCP
1.311
1.445
1.697
MANUTENÇÃO
MENOR
MÉDIO
MAIOR
Coordenador de Manutenção
6.454
7.468
9.157
Supervisor de Manutenção
4.457
4.744
5.476
Programador de Manutenção
2.073
2.998
3.923
Auxiliar de Manutenção
1.265
1.615
2.062
Metrologista
1.930
2.493
2.831
CONTROLE DE QUALIDADE
MENOR
MÉDIO
MAIOR
Coordenador de Controle de Qualidade
6.493
7.808
9.417
Supervisor de Controle de Qualidade
4.000
5.466
7.594
Analista de Controle de Qualidade
2.938
3.852
4.727
Inspetor de Controle de Qualidade
1.584
1.814
2.043
Auxiliar de Controle de Qualidade
1.391
1.585
2.160
GARANTIA DA QUALIDADE
MENOR
MÉDIO
MAIOR
Coordenador de Garantia da Qualidade
6.116
8.158
8.852
Analista de Garantia da Qualidade
3.404
4.105
4.776
Assistente de Garantia da Qualidade
2.019
3.039
3.335
VENDAS
MENOR
MÉDIO
MAIOR
Coordenador de Vendas
6.098
6.814
8.966
Supervisor de Vendas
3.922
4.775
6.797
Vendedor
2.568
3.869
4.600
Analista de Vendas
2.503
3.577
4.369
Assistente de Vendas
1.848
2.202
3.471
Assistente de Administração de Vendas
1.492
1.869
2.881
Auxiliar de Vendas
1.153
1.469
1.786
MARKETING
MENOR
MÉDIO
MAIOR
Coordenador de Marketing
8.287
8.764
10.194
Analista de Marketing
2.289
3.970
4.911
Assistente de Marketing
1.657
2.632
3.860
Auxiliar de Marketing
1.198
1.407
1.800
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
MENOR
MÉDIO
MAIOR
Coordenador de TI
7.354
9.806
11.557
Administrador de Rede
4.735
5.284
7.477
Analista de Sistemas
4.341
5.764
7.261
Analista de Segurança de Sistemas
4.110
5.071
6.148
Coordenador de Suporte Técnico
5.000
6.574
9.475
Analista de Suporte Técnico
3.593
4.349
4.815
Técnico de Informática
1.586
1.942
2.572
TELEATENDIMENTO (TELEMARKETING)
MENOR
MÉDIO
MAIOR
Coordenador de Teleatendimento
1.861
2.628
3.511
Líder de Equipe (6 H)
1.113
1.366
1.641
Operador de Teleatendimento (6 H)
817
916
1.096
Analista de Help Desk
2.147
2.241
2.532
RECURSOS HUMANOS
MENOR
MÉDIO
MAIOR
Coordenador de Recursos Humanos
5.048
8.761
10.989
Analista de Recursos Humanos
2.682
3.544
4.980
Assistente de Recursos Humanos
1.780
2.066
3.152
Médico do Trabalho (4 H)
4.721
5.369
7.601
Auxiliar de Enfermagem do Trabalho
1.465
2.342
2.978
Técnico de Segurança do Trabalho
2.468
3.521
4.396
Analista de Dep. Pessoal / Folha de Pgto.
2.059
3.266
4.495
Assistente de Dep. Pessoal
1.707
1.988
2.644
Auxiliar de Dep. Pessoal
1.058
1.398
1.738
BOLSA DE ESTÁGIO (6 HORAS)
MENOR
MÉDIO
MAIOR
Estagiário Nível Superior (Último Ano)
1.017
1.392
1.718
Estagiário Nível Superior (Penúltimo Ano)
857
1.180
1.553
Estagiário Nível Técnico
678
813
1.000