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quarta-feira, 9 de abril de 2014

OFENSAS VERBAIS NO AMBIENTE DE TRABALHO


É comum pessoas que já presenciaram ou ouviram assédios entre colegas ou entre chefe e subordinado de ofensas verbais no ambiente de trabalho. Fatos desta natureza deveriam ser combatidos pelas empresas de forma veemente, pois são atitudes intoleráveis que demonstram o descontrole de pessoas que as cometem.
Chamar alguém de ignorante, imbecil, burro, estúpido ou outros adjetivos desta natureza pode ser falta de bom senso, compreensão do todo e de auto julgamento. A educação que você teve, o ambiente sócio familiar em que cresceu e se desenvolveu ou os recursos que lhe foram disponibilizados, inevitavelmente foram diferentes dos de seu colega de trabalho, de seu chefe ou de seu subordinado.
Se achar mais inteligente em relação aos demais não lhe dá o direito de esnobar ou humilhar quem quer que seja com tais atitudes, pois se o "mais inteligente" tivesse tal atitude, tal ato, por si só, reduziria esta condição de "superioridade intelectual".
As humilhações podem ocorrer entre colegas de trabalho, superior e subordinado, entre chefes ou diretores ou entre empregados de empresas prestadoras de serviço. Não é a condição favorável ou desfavorável hierárquica ou financeira que vai lhe permitir ofender, independentemente de quem "se acha no direito" é o ato em si que deve ser condenado.
Presenciar estes fatos e simplesmente ignorar ou ser cúmplice deste tipo de comportamento representa o descaso para com o agredido e para consigo mesmo, pois estará reconhecendo tal assédio como normal e aprovando que amanhã a vítima possa ser você.
Pessoas sensatas e equilibradas conseguem conviver com opiniões diferentes, com decisões do chefe ou da empresa que não são as ideais em sua concepção e nem por isso, xingam ou desmerecem as atitudes dos outros.
Se seu chefe é "burro" ou se o colega que foi escolhido para assumir a vaga de encarregado em vez de você é um "idiota" é uma decisão da empresa que precisa ser respeitada. Mais importante que questionar tal decisão é se auto julgar para saber se você é tudo o que "pensa que é".
Se a resposta é sim então peça demissão e vá trabalhar com chefes, colegas ou superiores que mereçam seu respeito ou então demonstre, por meio de seu trabalho, que você merece estar no lugar deles.
As vezes podemos sim pensar que somos mais capacitados que outras pessoas, mas daí a externar esta conclusão humilhando ou ofendendo verbalmente alguém, é comprovar que estamos enganados em relação a nossa "superioridade".
O respeito às pessoas, às suas condições de vida social e financeira e acreditar que podem melhorar por meio da educação, treinamento e capacitação é a melhor forma também de conquistar reciprocidade a este respeito.

Veja julgado da Justiça do Trabalho de Campinas/SP que condenou a empresa ao pagamento de indenização a um empregado que sofria constantemente com as ofensas de seu superior imediato, mesmo na presença de colegas e clientes.

SUPERMERCADO INDENIZARÁ EMPREGADO QUE ERA TRATADO AOS BERROS E OFENSAS

Fonte: TRT/Campinas/SP - 03/07/2012 

Durante o tempo em que trabalhou no supermercado, o reclamante era tratado com menosprezo por seu superior imediato. As expressões variavam, mas guardavam sempre o mesmo sentido depreciativo: “lerdo”, “lesma”, “devagar”, “burro”. Se não ouvia as ordens do superior, este não demorava em chamar a atenção do subordinado, perguntando se “estava surdo” ou se “não tinha lavado os ouvidos naquele dia”.
As palavras ofensivas eram proferidas em alto e bom som, “de forma agressiva e nervosa, independentemente de quem estivesse próximo – cliente ou funcionário – e, em algumas circunstâncias, com o dedo apontado ao empregado”, conforme declarou uma das testemunhas.
O relator do acórdão da 6ª Câmara do TRT-15, desembargador Francisco Alberto da Motta Peixoto Giordani, entendeu que “os prejuízos de ordem moral são evidentes e não podem permanecer impunes, autorizando a condenação ao pagamento de indenização”. Na primeira instância, o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Jaboticabal arbitrou em R$ 10 mil a indenização por danos morais a ser paga pela reclamada, em decorrência do assédio moral.
Inconformado, o supermercado recorreu, alegando que “diante do controverso conteúdo probatório produzido nos autos, onde existem quatro testemunhas, sendo duas de cada parte, e apenas uma delas confirma as alegações da exordial, e as outras três negam a existência, incluindo uma testemunha do próprio recorrido, não há como se aplicar a condenação, visto a exigência probatória concreta do caso específico”.
Mas a Câmara entendeu diferente e confirmou a sentença, afirmando que a indenização “minimiza (mas não repara) o sofrimento psicológico do autor”. O colegiado entendeu que ela “é necessária, inclusive, sob o aspecto punitivo e como mecanismo inibidor da prática, consoante pacífico entendimento doutrinário e jurisprudencial”.
A Câmara entendeu que houve assédio moral no ambiente de trabalho do reclamante e que este foi exposto “a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas, no exercício das funções”.
Uma das testemunhas revelou que não era praxe na reclamada o empregado responsável pela reposição de mercadoria fazer o controle de estoque, mas afirmou que presenciou o superior acusado de assédio mandar o reclamante, que era responsável pela reposição de mercadorias, fazer “algumas coisas que não eram da parte dele”, como, por exemplo, “a contagem de pilhas de arroz”. Disse ainda que “foram designados alguns serviços ao reclamante a título de punição ou castigo”.
Outra testemunha afirmou que o chefe, especialmente com os novatos, costuma ser “agressivo e nervoso quando não fazem o serviço conforme sua determinação”. Disse também que ele, além de ser áspero, falava “em tom um pouco elevado, de forma que qualquer pessoa que estivesse por perto ouvia, podendo ser cliente ou funcionário”.
A Câmara, compartilhando do mesmo entendimento do juízo de primeiro grau, afirmou que “o linguajar empregado pelo chefe imediato do recorrido está longe de ser o que pode ser empregado num ambiente em que deva prevalecer a urbanidade e a civilidade, como deve ser o de trabalho”. A decisão colegiada lembrou que “fica fácil afirmar que tal ou qual pessoa é um tanto rude no trato, como se fosse uma característica sua, para o fim de alforriar o dador de serviço de responsabilidade por assédio moral, mas nada justifica que alguém possa dar asas a sua ‘rudeza’ num ambiente de trabalho, em prejuízo de outros empregados”.
Em conclusão, o acórdão não acolheu o apelo da reclamada e manteve intacta a decisão de origem nesse aspecto. (Processo 0001403-44.2010.5.15.0120).