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terça-feira, 31 de maio de 2016

COMO INGRESSAR COM UMA AÇÃO NA JUSTIÇA DO TRABALHO





O interessado em reclamar perante a Justiça do Trabalho pode redigir sua própria peça inicial ou procurar o Setor de Atermação do fórum da justiça trabalhista de sua cidade ou cidade mais próxima, onde um servidor redigirá a petição de ingresso a partir dos fatos narrados pelo reclamante.

É preciso contratar um advogado?


Não é obrigatória a utilização dos serviços de um advogado para se ingressar com uma ação trabalhista. O art. 791, da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) garante o direito das partes reclamarem por conta própria em primeira e segunda instância na Justiça do Trabalho, isto é, perante as Varas do Trabalho e o Tribunal Regional do Trabalho.

Há possibilidade de trocar de advogado durante o processo?

Existe a possibilidade de substituir o advogado inicialmente contratado a qualquer tempo do processo. Basta que o interessado assine nova procuração ou substabeleça dando poderes a outro profissional e que esta seja devidamente juntada aos autos do processo.

É possível juntar substabelecimento diretamente no balcão da Vara?

As Secretarias das Varas deverão receber os substabelecimentos apresentados no balcão, desde que no documento conste cláusula de reservas de poderes e não enseje alteração do advogado designado para receber notificações e intimações.

Existe algum custo para se demandar perante a Justiça do Trabalho?

Não há cobrança de taxas no momento do ajuizamento de uma ação trabalhista. Após a sentença, porém, a parte vencida na ação deverá pagar custas processuais correspondentes a 2% do valor da condenação, no caso de ser o reclamado, ou 2% sobre o valor dado à causa, no caso de ser o reclamante (hipótese de improcedência total dos pedidos).

Como deve ser feito o recolhimento de custas ou emolumentos na Justiça do Trabalho?

Atualmente, custas e emolumentos devem ser recolhidos obrigatoriamente pelas partes por meio de um documento chamado Guia de Recolhimento da União – GRU Judicial. A emissão e preenchimento do GRU deverão ser feito por meio do site da Secretaria do Tesouro Nacional, no link Guia de Recolhimento da União GRU – Impressão, devendo ser paga no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica. Após, o advogado deverá anexar a cópia do comprovante em folha anexa à petição de juntada.
  O que deve conter a petição inicial?
Na petição inicial, o interessado em reclamar perante a Justiça do Trabalho deve narrar detalhadamente os fatos que entende violar seus direitos e formular o respectivo pedido.
Exemplo: se relatar trabalho em jornada superior à contratada deve especificar o horário cumprido diariamente e fazer o respectivo pedido de horas extras.
A lei exige, ainda, que o autor dê um valor à causa, o qual servirá como base para o cálculo de custas trabalhistas no caso de improcedência da ação, bem como que este assine a petição inicial antes que seja protocolada, sob pena de não ser aceita.

Quais os documentos necessários para ingressar com uma ação trabalhista?

Além dos documentos próprios para identificação do reclamante (Cédula de Identidade ou Carteira de Trabalho), é necessária a apresentação dos documentos que servirão como prova do alegado na reclamatória, tais como Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos (quando for reclamar salário-família), o Contrato de Trabalho, o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, o Aviso Prévio, os Recibos de pagamentos e, em caso de pedido de salário comissionado, os blocos de pedidos.
Importante também apresentar documentos sindicais obtidos junto às entidades de classe quando a reclamatória tiver como base normas coletivas (acordos e convenções coletivas firmadas pelos sindicatos profissionais).

Qual o prazo para propor uma reclamação trabalhista?

Se a relação de trabalho ainda é vigente, é possível ajuizamento de uma ação trabalhista a qualquer tempo, podendo-se sempre reclamar parcelas dos últimos 5 (cinco) anos. Se já houve rompimento do vínculo, o prazo para ajuizamento da reclamatória é de 2 (dois) anos deste rompimento, podendo-se, da mesma forma, pleitear-se verbas dos últimos 5 (cinco) anos contados da data do protocolo da reclamatória. Passado esse prazo, o direito estará prescrito, ou seja, não se poderá mais pleiteá-lo na Justiça do Trabalho.

 Quando o empregador pode fazer uma reclamação trabalhista?

Normalmente a reclamação trabalhista ajuizada pelo empregador consiste na ação de consignação em pagamento. Esta ação é proposta com intuito de desobrigar o empregador (devedor) da demora ou do não recebimento de verbas contratuais e rescisórias por parte do empregado (credor), que pode não querer ou não poder, por algum motivo, receber as verbas às quais tem direito.

Quanto tempo dura um processo trabalhista?

Não há como precisar, já que os processos não passam obrigatoriamente pelas mesmas fases. Um processo pode, por exemplo, acabar em acordo já na primeira audiência. Por outro lado, uma sentença pode desencadear uma série de recursos, fazendo com que o processo passe por várias instâncias e se estenda por mais tempo.
Ressalte-se, porém, que ações ajuizadas por pessoas com idade superior a 60 anos, ou menores de 18 anos, tem prioridade de tramitação, nos termos da lei e do Provimento GP/CR nº 13/2006 (remeter ao site), podendo ter solução em um menor espaço de tempo.
Importante observar que ter uma sentença procedente, isto é, favorável à sua causa, não significa o fim do processo e pagamento de que é devido. Após essa fase será iniciada a execução da decisão, quando serão adotadas medidas para satisfação da dívida reconhecida judicialmente, caso o devedor não faça o pagamento de forma espontânea. Essa fase também comporta recursos e, nela, a duração do processo é dependente da facilidade ou dificuldade para localização do devedor e de bens para pagamento da dívida.

 Como consultar o andamento de um processo?

Com o número do processo em mãos, pode-se verificar o andamento no site www.trtsp.jus.br. Também é possível obter informações pelo disque-processo: (11) 3525-9292. Maiores informações sobre cada caso devem ser obtidas no balcão de atendimento da vara de origem do processo ou, se este estiver em fase recursal, no balcão da respectiva turma julgadora. É possível também consultar movimentações processuais no Diário Oficial Eletrônico, no site do tribunal, lembrando que as publicações no DOE são consideradas efetivas na data de sua publicação, inclusive quanto à disponibilização de inteiro teor das sentenças e despachos.

São aceitos memoriais descritivos pelos juízes e desembargadores?

Sim, e podem ser enviados tanto pela via protocolar como pessoalmente, diretamente nas varas e/ou gabinetes de desembargadores.

 É permitida a sustentação oral nas sessões de julgamento?

Sim, e pode ser realizada pelos advogados que possuam procuração nos autos do processo. Duram, em média, 10 minutos, e os interessados devem fazer inscrição previamente pelo site (aba processos>serviços on line>sustenção oral 2ª instância), ou ainda diretamente no balcão de atendimento da turma julgadora até minutos antes da sessão de julgamento.
Fonte - TRT-SP.


PERSEGUIÇÃO NO AMBIENTE DE TRABALHO

A perseguição na empresa é uma conduta inaceitável em qualquer ambiente de trabalho. Nos dias de hoje enfrentamos inúmeros desafios para encontrar um bom emprego e uma situação como este pode ser o início de problemas de saúde, perda de produtividade e até justificativas para uma demissão. Precisamos tomar muito cuidado com estas situações e compreender bem nossos direitos.
O que é a perseguição na empresa?
A perseguição na empresa é também conhecida como assédio moral. É caracterizada por uma ação voluntária de uma pessoa com um cargo acima dentro da empresa que persegue todas suas ações, projetos e trabalhos dentro da empresa. Há situações até de humilhação, quando o superior chama a atenção do colaborador em público ou destaca sempre a pessoa em discussões ou como exemplo a não ser seguido.

Por que acontece a perseguição na empresa?
Geralmente, não sabemos os motivos que geraram a perseguição. Mas podemos interpretar alguns motivos possíveis:
Falta de afinidade: pode ocorrer entre duas pessoas a completa falta de química, ou seja, uma não gosta da outra sem motivos aparentes;
Falta de profissionalismo: a pessoa pode ter problemas pessoais com outra e não saber separar o pessoal do profissional, levando para a empresa os problemas;
Postura profissional diferente: também pode ocorrer da pessoa que está te “perseguindo” ter uma visão diferente de gestão. Este conflito pode gerar a impressão de uma perseguição, mas pode ter outros motivos, como uma forma “errada” de te motivar;
Ameaça ao cargo: no caso de uma pessoa ser boa na função que exerce, seu superior em hierarquia pode se sentir ameaçado pela qualidade do trabalho do outro e assim, persegui-lo no emprego;
As situações são inúmeras, esses são apenas alguns exemplos.

O que fazer quando você é perseguido na empresa?
Seja qual for o motivo, se você está sofrendo perseguição no trabalho por um chefe, supervisor, coordenador e até colegas de trabalho de mesmo nível hierárquico, há vários procedimentos cabíveis para encontrar uma solução ao seu problema.

Registre todos os casos e tenha testemunhas
Antes de mais nada, sempre tenha o registro escrito de todas as solicitações e pedidos de seu superior que você julga estar fazendo o assédio moral. Peça que ele mande tudo por e-mail ou documentos assinados. Aos seus pares, peça que eles passem a prestar atenção no tratamento dado a você pelo seu superior. Tenha registros de tudo isso antes de qualquer conversa para se proteger caso não haja diálogo.
Converse com a pessoa
O diálogo é algo que sempre destacamos em nossos artigos como a principal forma de solucionar qualquer problema. Você deve entrar em contato diretamente com a pessoa, falar pessoalmente de seu ponto de vista e perguntar o que está acontecendo, além do por quê desse tratamento diferente de outros funcionários. Pode acontecer da pessoa estar chateada com alguma postura sua no trabalho. Muitas vezes a pessoa não percebe a perseguição e muda rapidamente quando é chamada a atenção a isso. Espere algum tempo para ver a mudança e ajude a pessoa a perceber quando ela cometer algum abuso.
Converse com os superiores de quem está fazendo o assédio moral
Caso após alguns dias da conversa tudo continue do mesmo jeito, você deve entrar em contato com quem estiver acima dessa pessoa. Descreva os acontecimentos com detalhes, além de usar os registros e comparação com seus pares de mesma função. Deixe clara sua insatisfação com a situação e de que precisa de uma solução, já que respeitou a hierarquia e não viu resultado. Esta também é a última instância a seguir para uma solução amigável ao caso.
Registre boletins de ocorrência
Após as conversas, antes de procurar uma solução legal para seu caso, passe a registrar boletins de ocorrência policial quando perceber os abusos, além de continuar registrando todos os problemas. Principalmente quando os abusos envolvem insultos verbais, o boletim de ocorrência é o único documento legal cabível para comprovar a situação.
Registre sua situação de saúde
Peça declarações a profissionais de saúde sobre seu estado mental e físico. Geralmente, o assédio moral só é reconhecido quando há um real dano ao bem estar do empregado. Estas declarações ajudam a confirmar a situação de penúria do empregado e assim, ajudam uma decisão favorável da justiça.
Converse com um advogado ou seu sindicato
Muitos sindicatos profissionais, como os dos bancários, já estão especializados em casos de assédio moral e sabem muito bem como te orientar. Por isso, se conversar com seus superiores e seus pares não resolver o problema, você deve entrar em contato com os sindicatos e/ou advogados trabalhistas para resolver a situação. Assim, você garante seus direitos e que os responsáveis sejam devidamente punidos pela má conduta.