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quinta-feira, 15 de setembro de 2011


HORÁRIO DE VERÃO - MUDANÇA DO HORÁRIO É A PARTIR DE 16/10/2011

O Decreto 6558/2008 que dispõe sobre o horário de verão, estabeleceu períodos fixos para início e término a partir de 2008, bem como as regiões abrangidas pela mudança.

O horário de verão vigorará a partir de zero hora do dia 16 de outubro de 2011 até zero hora do dia 19 de fevereiro de 2012.

De acordo com o decreto, em todos os anos a mudança no horário ocorrerá no terceiro domingo de outubro e terminará no terceiro domingo de fevereiro.

Se a data de término coincidir com o domingo de Carnaval, o final do horário de verão é transferido para o domingo seguinte.

A mudança de horário afeta a jornada de trabalho dos trabalhadores, gerando o registro no ponto de 1 (uma) hora de trabalho a menos no início e 1 (uma) hora de trabalho a mais ao término do horário de verão.

Há que se atentar quanto aos Acordos ou Convenção Coletiva, pois muitos sindicatos já prevendo esta situação, estabelecem a forma que estas horas serão tratadas, se descontadas (no início) e pagas (no término) na folha de pagamento, caso não haja acordo de banco de horas ou se debitadas (início) e creditadas (no término), se houver acordo de banco de horas.

O horário de verão vigorará para os Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e no Distrito Federal.


Impactos nos Compromissos Profissionais - Fuso Horário


Com a entrada do horário de verão a diferença de fuso horário em algumas regiões do país pode ser de até 2 (duas) horas do horário de Brasília.

Isto pode gerar alguns transtornos entre empresas e profissionais que se localizam nas cidades afetadas pela mudança e empresas estabelecidas em outras cidades.

Por isso, os profissionais das empresas em geral, fornecedores, profissionais liberais ou qualquer trabalhador que for agendar compromissos entre si e que tenham esta diferença de fuso horário por estarem localizados em regiões diferentes, deverão redobrar a atenção para que não sejam surpreendidos negativamente por chegarem atrasados no local e horário combinado.

São vários os casos de empresas que enfrentam problemas de operação por conta da diferença de fuso horário, já que um fornecedor, por exemplo, que abastece matéria-prima para uma empresa, pode ter seu expediente encerrado 2 horas mais cedo que a empresa cliente.

Se não houver uma programação para tal situação, no caso de uma emergência, a empresa cliente poderá ter sua produção afetada por conta da falta de matéria-prima.

Muito cuidado também devem ter os advogados e prepostos de empresas que possuem audiências marcadas em outras regiões do país, de modo a programar suas viagens para chegar a tempo para honrar seus compromissos.

Nestes casos, se não for observado a diferença de fuso horário, o atraso ou a não participação na audiência pode custar caro para a empresa que o advogado e preposto representam, principalmente se configurar a revelia no processo.

Assim, é imprescindível que as empresas e profissionais pesquisem o horário da região com a qual mantêm vínculos comerciais ou profissionais de modo que a diferença no fuso horário não comprometa seus agendamentos.


Mapa com os Estados Abrangidos pelo Horário de Verão




quarta-feira, 14 de setembro de 2011

TST - Empresa é condenada a pagar repouso semanal em dobro


Uma siderúrgica no Maranhão foi condenada pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar o dobro do repouso semanal remunerado a um ex-empregado. Ao invés de conceder o direito dentro dos sete dias trabalhados, como manda a Constituição, o trabalhador só recebia a folga no oitavo dia.
O ex-empregado entrou com ação na Justiça, mas tanto a Vara do Trabalho de Açailândia (MA) quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região levaram em conta que o pagamento do descanso semanal remunerado no oitavo dia estava previsto em norma coletiva.
O empregado entrou então com recurso no TST. Segundo o relator, ministro Vieira de Mello Filho, o repouso semanal não pode ser flexibilizado por meio de acordo ou convenção coletiva. “O descanso semanal sempre adotou o lapso temporal de sete dias, sendo seis de trabalho e um de descanso para a higidez física e mental do trabalhador”.
O ministro afirmou que o pagamento deveria ser em dobro porque como uma semana tem sete dias, o oitavo dia corresponde ao primeiro dia de trabalho da semana seguinte.

Eventuais e autônomos poderão ter direito a FGTS

 
A extensão do direito a Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores eventuais ou autônomos. É o que prevê o Projeto de Lei 1173/11 em tramitação na Câmara dos Deputados. As duas categorias são excluídas da Lei 8.036/90, que criou o benefício.
De acordo com o autor da matéria, o deputado Luiz Otávio (PMDB/PA), a exclusão desses profissionais do FGTS é inconstitucional. Para ele, a Constituição garante o direito ao trabalhador no sentido amplo e não só ao empregado com Carteira de Trabalho assinada.
O PL tem caráter conclusivo – não precisará ser aprovado em plenário – mas será votado nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Leia a matéria da Agência Câmara.
8-9-2011 – Agência Câmara
Projeto estende FGTS para trabalhadores eventuais e autônomos
Maria Neves
A Câmara analisa o Projeto de Lei 1173/11, que estende aos trabalhadores eventuais e autônomos o direito à inclusão no regime do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A Lei 8.036/90, que criou o FGTS, excluiu esses profissionais.
Para o autor do projeto, o atual suplente de deputado Luiz Otávio (PMDB-PA), essa exclusão é inconstitucional. Ele ressalta que, segundo o artigo 7º da Constituição, o FGTS é direito dos trabalhadores urbanos e rurais. “Observa-se, da leitura simples do texto constitucional, que o fundo é um direito do trabalhador no sentido amplo do conceito e não apenas do empregado”, argumenta.
Tramitação
A proposta tem caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:

Empregador poderá ter o dobro de desconto no IR se empregado doméstico estudar

 
Aprovado, nesta terça-feira (13), na Comissão de Educação do Senado o Projeto de Lei nº 254/08, que prevê o dobro do desconto no Imposto de Renda para o contribuinte que estimular o empregado doméstico a estudar. O texto segue agora para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em decisão terminativa.
O empregador que garantir ao empregado doméstico o direito de frequentar uma instituição de ensino poderá ter o dobro do desconto a que teria na declaração do Imposto de Renda com o abatimento da contribuição patronal. De acordo com o autor da matéria, senador Cristovam Buarque (PDT/DF), o incentivo busca efetivar a aplicação do que já é previsto pela Constituição, o direito ao estudo.
Na avaliação do relator, senador Vicentinho Alves (PR/TO), o benefício da lei seria duplo: estimularia o aumento da escolaridade de um segmento marcado por relações de exploração e preconceito, no qual as estatísticas apontam a prevalência das mulheres, em sua maioria negras e pobres. Além disso, fomentaria a formalização de contratos formais entre empregador e empregado.
Segundo o IBGE, menos de 10% das empregadas domésticas estavam matriculadas em 2008.

segunda-feira, 5 de setembro de 2011

Governo adia pela terceira vez novo ponto eletrônico



A implantação do novo registro eletrônico de ponto foi adiada pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) para o dia 3 de outubro.

A medida começaria a em 1° de setembro, mas foi revogada pela terceira vez pela manhã, por determinação do ministério.

Segundo comunicado do MTE, o adiamento foi feito para atender às reivindicações das confederações patronais do país.
O comunicado diz que a extensão do prazo considera "o firme compromisso" do governo federal em concluir as conversas com os empresários sobre o novo ponto.
O jeito é aguardar, torcendo para aquilo que foi determinado não seja mais uma piada pronta de nossas autoridades.

segunda-feira, 29 de agosto de 2011

Dependentes têm direito a benefício de falecidos


A pensão por morte é um benefício pago pela Previdência Social aos dependentes do segurado que falece. No caso de cônjuges, companheiros e filhos menores de 21 anos, a dependência é presumida. Já os pais têm de comprovar que dependiam economicamente do filho falecido para poderem receber a pensão. Essa dependência econômica pode ser comprovada por meio de apresentação da declaração de Imposto de Renda do segurado, conta bancária conjunta, prova de mesmo domicílio, declaração feita perante tabelião, testamento, entre outros documentos. Se a pessoa que faleceu já recebia algum benefício do INSS, como aposentadoria ou auxílio-doença, o requerimento da pensão por morte pode ser feito pela Internet, no site da Previdência Social (www.previdencia.gov.br). Quem optar por requerer o benefício nesse sistema deve preencher e imprimir o formulário online, anexar cópia autenticada da certidão de óbito e dos demais documentos exigidos, e encaminhar para a agência da Previdência Social escolhida, no prazo máximo de 30 dias. A pensão por morte também pode ser requerida nas unidades da Previdência Social, agen-dando previamente o atendimento pelo telefone 135 ou pelo site www.previdencia.gov.br. Para agendar o pedido da pensão por morte, o dependente deve ter em mão os números de seus documentos pessoais (RG, CPF e Pis/Pasep) e os do falecido.

AGENDA MENSAL DE SETEMBRO / 2011


  • SALÁRIOS

 

* Caso não haja expediente bancário no dia 7,  deverá ser antecipada para o dia de expediente bancário imediatamente anterior.


* Caso não haja expediente bancário no dia 7, a entrega deverá ser antecipada para o dia de expediente bancário imediatamente anterior.

  • CAGED

Enviar ao Ministério do Trabalho a relação de admissões, transferências e demissões de empregados ocorridas no mês de AGOSTO de 2011.
* O prazo de entrega é até o dia 7 do mês subseqüente ao mês de referência das informações.
Base legal: MTE - Portaria 235/2003 - Art. 3º

09/09/2011 - 6ª FEIRA

  • ENVIO DE GPS - Enviar cópia da guia da GPS ao Sindicato

As Empresas devem enviar cópia da guia da GPS ao Sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre seus empregados, até o dia dez de cada mês, cópia da Guia da Previdência Social relativamente à competência anterior.
* Quanto ao envio da GPS ao sindicato da categoria mantivemos o dia 10, conforme determina o art. 255 do Decreto nº 3.048/99, por falta de previsão legal que defina outra data.

Base legal: Regulamento da Previdência Social - Decreto nº 3.048/1999, art. 225, V - DOU 07.05.1999 - Republicado em 12/05/1999

15/09/2011 - 5ª FEIRA

  • INSS - Contribuinte Individual, Empregado Doméstico e Facultativo

O Último dia para recolhimento das contribuições por parte dos contribuintes individuais (referente à prestação de serviço a pessoa física), facultativos e empregado doméstico referentes à competência AGOSTO de 2011 .
* Não havendo expediente bancário, prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.
Base legal: Lei 8.212/91 - Artigo 30, inciso I, alínea "a"

20/09/2011 - 3ª FEIRA

  • IR-FONTE Rendimento do Trabalho (Salário, Pró-Labore, Serviço de Autônomo)

Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente aos fatos geradores ocorridos no mês de AGOSTO de 2011
* Não havendo expediente bancário, antecipar.

  • INSS - Previdência Social

Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência AGOSTO de 2011, devidas por empresas ou equiparadas, inclusive da retida sobre cessão de mão-de-obra ou empreitada e da descontada do contribuinte individual que lhe tenha prestado serviço
* Não havendo expediente bancário, antecipar.
Base legal: art. 6º da Lei nº 11.933/09

  • INSS - Parcelamento   

As parcelas de acordos de parcelamentos firmados vencerão no dia 20 de cada mês sendo prorrogado o vencimento para o primeiro dia útil subseqüente quando não houver expediente bancário.
Decreto 3.342/2000, na Lei 10.684/2003 e na MP 303/2006

23/09/2011 - 6ª FEIRA

  • PIS/PASEP - Folha de pagamento de Entidades sem fins lucrativos 

Recolhimento do PIS/PASEP sobre folha de pagamento AGOSTO de 2011 das Entidades sem Fins Lucrativos - Código 8301.
* Não havendo expediente bancário, o prazo deve ser antecipado para o dia imediatamente anterior ao dia 25




30/09/2011 - 6ª FEIRA

  • CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS

Recolhimento da Contribuição Sindical devida anualmente pelos empregados aos respectivos sindicatos de classe, associados ou não, descontadas no mês anterior.
Verificar na convenção coletiva da categoria profissional e no sindicato, se há previsão de antecipação deste recolhimento.
* Não havendo expediente bancário, o prazo deve ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior.
Base legal: CLT artigos 578 a 593