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quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

O empregador pode exigir o CID?

Não pode. O CID, é o Classificação Internacional da Doença, só pode ser citado no atestado médico se o paciente, no caso, o empregado autorizar. Se ele não permitir, o Médico não pode dar esta restrita divulgação da doença dele. O empregado tem o direito de não querer expor a sua intimidade e revelar ao empregador, ao chefe de departamento de pessoal, qual é seu problema de saúde. O Médico ao conceder o atestado, fixando os dias e relatando a necessidade de ausência do trabalho, tem responsabilidade profissional ao atestar isso, salientando que é dever dele guardar sigilo da enfermidade do paciente. O Médico não pode comentar com terceiros, sem autorização prévia do paciente.

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