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segunda-feira, 8 de agosto de 2011

Ferias x Demissao



A Empresa pode rescindir o contrato de trabalho 1 mes apos conhecimento de fato de justa causa?
Considerando que o empregado estava de ferias, e tomou ciencia do fato e ate compareceu a Empresa - Qual o procedimento correto?
Quais os casos em que pode haver suspensao de ferias? O funcionario pode pedir demissao estando de ferias?

 
Inicilamente, consideramos que durante o gozo de férias o contrato de trabalho está interrompido, ou seja, neste período o contrato continua gerando efeitos, inclusive com relação à contagem de tempo de serviço, não havendo, contudo, prestação de serviço.
Tratando-se de pedido de demissão do contrato de trabalho por iniciativa do empregado, na inexistência de fundamento legal expresso, predomina o entendimento doutrinário e jurisprudencial de que inexiste qualquer fator que impeça o empregado de formalizar o seu pedido de demissão, ainda que, por qualquer motivo o respectivo contrato esteja interrompido ou suspenso.
Em virtude da referida omissão firmou-se na Doutrina o entendimento que será possível tal procedimento, todavia os doutrinadores divergem quanto à data do início do aviso prévio.
Assim, há quem entenda que em se tratando de pedido de demissão, o início do aviso prévio ocorrerá a partir do dia em que o empregado deveria retornar, ou seja após o termino das férias. Na hipótese de não cumprir o aviso, a empresa poderá descontar o valor correspondente.
Por outro lado, existe o entendimento de que se o empregado, nas férias, comparece a empresa, pede demissão e pretende cumprir o aviso prévio, este fluiria a partir dessa data, uma vez que segundo esses doutrinados não existe incompatibilidade jurídica entre se estar de férias e conceder aviso prévio à empresa.
Todavia, se o empregado pretender a rescisão imediata durante suas férias, sem a concessão do aviso prévio, cabe à empresa considerar o restante do descanso como férias vencidas indenizadas, descontando o valor correspondente ao aviso não concedido.
Quanto a demissão por justa causa por iniciativa da empresa no período de gozo de férias, primeiramente devemos analisar que também não há previsão legal expressa.
Segundo os doutrinadores e o entendimento jurisprudencial, a punição deve ser aplicada logo em seguida à falta cometida ou a partir do momento em que o fato chegar ao seu conhecimento, ou após o cumprimento de determinados procedimentos administrativos, conforme decisão acima, sob pena de se caracterizar o perdão tácito.
Portanto, deve ser analisado com cuidado a hipótese de demissão 1 mês após o conhecimento, sob pena de perdão tácito, e ainda, dado no período de gozo de férias do empregado Na minha concepção, o contrato encontra-se interrompido, devender notificado no retorno ao trabalho.
Quanto a possibilidade de demissão por justa causa no período de gozo de férias, analogicamente ao entendimento supra mencionado de que se o empregado pretender a rescisão imediata durante suas férias, sem a concessão do aviso prévio, também deve ser aplicado a demissão por justa causa, cabendo à empresa considerar o restante do descanso como férias vencidas indenizadas, e descontando o valor que já fora concedido.
Ante os fatos expostos, caberá ao empregador adotar o procedimento que melhor lhe convenha, após verificar a existência ou não de disposição expressa sobre o assunto no documento coletivo da categoria profissional do empregado.

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