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segunda-feira, 29 de agosto de 2011

Dependentes têm direito a benefício de falecidos


A pensão por morte é um benefício pago pela Previdência Social aos dependentes do segurado que falece. No caso de cônjuges, companheiros e filhos menores de 21 anos, a dependência é presumida. Já os pais têm de comprovar que dependiam economicamente do filho falecido para poderem receber a pensão. Essa dependência econômica pode ser comprovada por meio de apresentação da declaração de Imposto de Renda do segurado, conta bancária conjunta, prova de mesmo domicílio, declaração feita perante tabelião, testamento, entre outros documentos. Se a pessoa que faleceu já recebia algum benefício do INSS, como aposentadoria ou auxílio-doença, o requerimento da pensão por morte pode ser feito pela Internet, no site da Previdência Social (www.previdencia.gov.br). Quem optar por requerer o benefício nesse sistema deve preencher e imprimir o formulário online, anexar cópia autenticada da certidão de óbito e dos demais documentos exigidos, e encaminhar para a agência da Previdência Social escolhida, no prazo máximo de 30 dias. A pensão por morte também pode ser requerida nas unidades da Previdência Social, agen-dando previamente o atendimento pelo telefone 135 ou pelo site www.previdencia.gov.br. Para agendar o pedido da pensão por morte, o dependente deve ter em mão os números de seus documentos pessoais (RG, CPF e Pis/Pasep) e os do falecido.

AGENDA MENSAL DE SETEMBRO / 2011


  • SALÁRIOS

 

* Caso não haja expediente bancário no dia 7,  deverá ser antecipada para o dia de expediente bancário imediatamente anterior.


* Caso não haja expediente bancário no dia 7, a entrega deverá ser antecipada para o dia de expediente bancário imediatamente anterior.

  • CAGED

Enviar ao Ministério do Trabalho a relação de admissões, transferências e demissões de empregados ocorridas no mês de AGOSTO de 2011.
* O prazo de entrega é até o dia 7 do mês subseqüente ao mês de referência das informações.
Base legal: MTE - Portaria 235/2003 - Art. 3º

09/09/2011 - 6ª FEIRA

  • ENVIO DE GPS - Enviar cópia da guia da GPS ao Sindicato

As Empresas devem enviar cópia da guia da GPS ao Sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre seus empregados, até o dia dez de cada mês, cópia da Guia da Previdência Social relativamente à competência anterior.
* Quanto ao envio da GPS ao sindicato da categoria mantivemos o dia 10, conforme determina o art. 255 do Decreto nº 3.048/99, por falta de previsão legal que defina outra data.

Base legal: Regulamento da Previdência Social - Decreto nº 3.048/1999, art. 225, V - DOU 07.05.1999 - Republicado em 12/05/1999

15/09/2011 - 5ª FEIRA

  • INSS - Contribuinte Individual, Empregado Doméstico e Facultativo

O Último dia para recolhimento das contribuições por parte dos contribuintes individuais (referente à prestação de serviço a pessoa física), facultativos e empregado doméstico referentes à competência AGOSTO de 2011 .
* Não havendo expediente bancário, prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.
Base legal: Lei 8.212/91 - Artigo 30, inciso I, alínea "a"

20/09/2011 - 3ª FEIRA

  • IR-FONTE Rendimento do Trabalho (Salário, Pró-Labore, Serviço de Autônomo)

Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente aos fatos geradores ocorridos no mês de AGOSTO de 2011
* Não havendo expediente bancário, antecipar.

  • INSS - Previdência Social

Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência AGOSTO de 2011, devidas por empresas ou equiparadas, inclusive da retida sobre cessão de mão-de-obra ou empreitada e da descontada do contribuinte individual que lhe tenha prestado serviço
* Não havendo expediente bancário, antecipar.
Base legal: art. 6º da Lei nº 11.933/09

  • INSS - Parcelamento   

As parcelas de acordos de parcelamentos firmados vencerão no dia 20 de cada mês sendo prorrogado o vencimento para o primeiro dia útil subseqüente quando não houver expediente bancário.
Decreto 3.342/2000, na Lei 10.684/2003 e na MP 303/2006

23/09/2011 - 6ª FEIRA

  • PIS/PASEP - Folha de pagamento de Entidades sem fins lucrativos 

Recolhimento do PIS/PASEP sobre folha de pagamento AGOSTO de 2011 das Entidades sem Fins Lucrativos - Código 8301.
* Não havendo expediente bancário, o prazo deve ser antecipado para o dia imediatamente anterior ao dia 25




30/09/2011 - 6ª FEIRA

  • CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS

Recolhimento da Contribuição Sindical devida anualmente pelos empregados aos respectivos sindicatos de classe, associados ou não, descontadas no mês anterior.
Verificar na convenção coletiva da categoria profissional e no sindicato, se há previsão de antecipação deste recolhimento.
* Não havendo expediente bancário, o prazo deve ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior.
Base legal: CLT artigos 578 a 593