Imposto de Renda e INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) são contribuições comuns a todos os trabalhadores brasileiros com carteira assinada. Juntos, eles representam uma boa fatia do salário mensal, que também pode sofrer descontos referentes a benefícios como planos de saúde, previdência privada, auxílio-refeição e vale-transporte.
Para entender os descontos no seu salário é preciso, primeiro, levar em conta os descontos de IR e INSS. Depois de calculados esses valores, o trabalhador deverá deduzir os descontos feitos a título de benefício. Veja como é feito o cálculo:
O Imposto de Renda Retido na Fonte é calculado conforme a tabela abaixo:
Para entender os descontos no seu salário é preciso, primeiro, levar em conta os descontos de IR e INSS. Depois de calculados esses valores, o trabalhador deverá deduzir os descontos feitos a título de benefício. Veja como é feito o cálculo:
O Imposto de Renda Retido na Fonte é calculado conforme a tabela abaixo:
Base de cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do imposto (R$) | |
Até R$ 1.499,15 | = | = | |
De R$ 1.499,16 até R$ 2.246,75 | 7,5 | 112,43 | |
De R$ 2.246,76 até R$ 2.995,70 | 15 | 280,94 | |
De R$ 2.995,71 até R$ 3.743,19 | 22,5 | 505,62 | |
Acima de R$ 3.743,19 | 27,5 | 692,78 |
No caso dos salários, a base de cálculo é a remuneração mensal menos:
a) o valor da contribuição ao INSS; e
b) R$ 150,69 por dependente legal
a) o valor da contribuição ao INSS; e
b) R$ 150,69 por dependente legal
- Remuneração mensal: salário fixo, salário variável, descanso semanal remunerado, adicional noturno e outros, se aplicáveis.
- Contribuição ao INSS: porcentagem sobre a remuneração mensal, com teto máximo de R$ R$ 381,41.
- Dependente legal: pode ser o marido ou a mulher, filho, filha ou enteados até 21 anos (pode ser até 24 anos se forem universitários ou estiverem cursando escola técnica de segundo grau), todos não declarantes de IR.
EX: Um empregado que ganha R$ 1.900,00 e tem um filho como dependente legal pagará 7,5% de Imposto de Renda e 11% de INSS. O cálculo do desconto deve ser feito da seguinte forma: salário bruto menos o valor dedutível por dependente legal e o desconto 11% do salário. Em números, isso representa: R$ 1.900,00 - R$ 150,69 - R$ 209,00 = R$ 1.540,31
Sobre esse resultado, o empregado deve calcular a alíquota de 7,5% de IR (o que dá um total de R$ 115,53) e, desse valor, deduzir os R$ 112,43 (dedução estabelecida para salários entre R$ 1.499,16 a R$ 2.246,75). O valor do IR a ser descontado mensalmente será de R$ 3,10 (valor arredondado).
Além disso, o empregado deve deduzir o valor de outras possíveis contribuições, como plano de previdência privada.
Veja agora a tabela de contribuição do INSS. O desconto é mensal e relativo ao valor do salário bruto:
Salário | Desconto |
até R$ 1.040,22 | 8% |
de R$ 1.040,23 a R$ 1.733,70 | 9% |
de R$ 1.733,71 até R$ 3.467,40 | 11% |
Acima de R$ 3.467,40 | o desconto é de R$ 381,41. |
Fontes: Ministério do Trabalho e Emprego e INSS
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