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terça-feira, 28 de junho de 2011

NOVIDADES PARA O TRABALHADOR DOMÉSTICO.

Os empregados domésticos poderão ter os seus direitos trabalhistas equiparados aos outros profissionais. Fundo de garantia, hora extra e adicional noturno estão entre os benefícios. Entre os deveres, a nova lei prevê jornada de oito horas diárias.

O Brasil participou da última convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) onde foi aprovada uma proposta que equipara as empregadas domésticas aos outros trabalhadores formais. Isso significa que elas passariam a ter direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), à multa de 40%, às horas-extras, adicional noturno entre outros direitos dos demais trabalhadores.

Junto com os direitos, virá também uma carga maior de deveres. A jornada diária de oito horas deverá ser estabelecida no contrato. O patrão deverá decidir em qual horário o expediente começa e a pausa para o almoço também deverá ser respeitada. No caso de atraso, a lei garante ao patrão desconto no salário.

A proposta que surgiu na convenção será enviada para todos os países participantes da organização, incluindo o Brasil, para ser ratificada. Mas por aqui pode ser que as coisas avancem independentemente.

De acordo com o ministro do Trabalho, Carlos Lupi, até o final do ano será apresentado um projeto de lei com ideias sobre a formalização do emprego doméstico para que a presidente Dilma Rousseff avalie. Ele disse que é preciso adaptar a realidade do mercado de trabalho à situação dos empregados domésticos. Lupi já teria inclusive conversado com o ministro da Previdência, Garibaldi Alves Filho, e pensado num sistema similar ao Simples para os empregados domésticos. Dados do Ministério do Trabalho apontam que menos de 10% dos trabalhadores do setor tenham carteira assinada.

LeiPara que as mudanças ocorram efetivamente, é preciso que haja uma alteração na Constituição Federal. Entre as propostas que estão tramitando para a mudança está a do senador Lindbergh Farias (PT-RJ) que apresentou proposta de emenda constitucional (PEC) que altera o parágrafo único do artigo 7º da Constituição Brasileira. A intenção da alteração é garantir aos trabalhadores domésticos os mesmos direitos assegurados aos urbanos e rurais.

De acordo com o senador, a proposta vem ao encontro da Convenção sobre os Trabalhadores Domésticos, da OIT, que estende para tais colaboradores os mesmos direitos, equiparando-os aos demais.

Ainda não há detalhes sobre as novas regras, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, o que dificulta um cálculo do impacto no salário dos trabalhadores domésticos. Mas só o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) representará um aumento de custos de 8%. Considerando o mínimo de R$ 545, o patrão teria um aumento imediato de R$ 43,60, fora os 12% de quem já recolhe de INSS. (com agências)


ENTENDA A NOTÍCIA
A Convenção da OIT precisa ser ratificada para ter validade legal. No Brasil é preciso que seja aprovada uma emenda à Constituição. Um projeto de emenda já está tramitando desde o dia 21 deste mês. Atualmente a Constituição prevê apenas sete, dos 34 benefícios ao trabalhador

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