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segunda-feira, 10 de outubro de 2011

Dúvidas??




Algumas perguntas que não podem ficar sem respostas.



Qual é o período máximo ininterrupto que uma pessoa pode trabalhar, legalmente falando?


A legislação trabalhista estabelece que todo trabalho cuja duração seja de 4 a 6 horas deverá ter um intervalo de, no mínimo, 15 minutos para repouso. A jornada superior a 6 horas deverá garantir um intervalo de, pelo menos, 1 hora para descanso e refeição.

A empresa pode transferir um funcionário de lugar de trabalho sem consultá-lo antes?


Em caso de transferência para o mesmo município não há problema. Em caso de transferência para outro município e mudança de residência, a empresa deve arcar com as despesas da mudança e pagar um adicional de transferência de 25% do salário, enquanto durar a transferência. Se a mudança for definitiva, a empresa deverá arcar com as despesas da mudança.

 Qual o tempo que se precisa aguardar para recontratar, na mesma função, empregado que teve seu contrato de trabalho rescindido por iniciativa do empregador?


A jurisprudência formada pelos Tribunais da Justiça do Trabalho tem entendido que a recontratação é possível após três meses, contados da anterior rescisão contratual.

Para um auditor fiscal inspecionar uma empresa, é necessário agendar dia e horário?


Não. Sempre que achar necessário, o inspetor pode visitar qualquer estabelecimento de sua região de competência. O horário não se dá de forma especial, podendo ocorrer em horário diurno ou noturno, e ainda, em qualquer dia da semana, sempre que o Auditor-Fiscal achar necessário.

No que diz respeito à medicina e segurança do trabalho, o que o empregador deve fazer para evitar ações de indenização?


  • Atender a exigências das Normas Regulamentadoras e demais legislações pertinentes à Segurança e Medicina Ocupacional;
  • Proceder à realização dos exames médicos obrigatórios: admissional, periódico, mudança de função, retorno ao trabalho e demissional;
  • Proceder à manutenção periódica das máquinas e equipamentos, bem como instalar mecanismos de segurança nas mesmas;
  • Quando necessário, fornecer Equipamento de Proteção Individual - EPI, mediante o comprovante de recebimento dos EPI;
  • Fornecer treinamento sobre a necessidade e importância do uso dos EPIs;
  • Caso ocorra acidente ou doença de trabalho, expedir o Comunicado de Acidente de Trabalho - CAT

Posso exigir tempo mínimo de experiência no momento da contratação?


Sim, mas essa exigência tem limite. De acordo com a CLT, para fins de contratação, o empregador não poderá exigir do candidato ao emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade.

Para o intervalo de descanso e almoço, qual o tempo que deverá ser concedido ao empregado?


Depende da duração da jornada de trabalho. Se for superior a 6 horas diárias, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação de, no mínimo, 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder a 2 (duas) horas. Se for inferior a 6 horas, é obrigatório um intervalo de 15 minutos, quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

O que acontece se o intervalo mínimo não for concedido?


Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto na CLT, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

 Em casos especiais, o intervalo mínimo poderá ser reduzido?


O limite mínimo de 1 (uma) hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho quando, ouvida a Secretaria de Segurança e Higiene do Trabalho, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.

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