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sábado, 1 de outubro de 2011

Projeto proíbe “lista suja” de trabalhadores com ações na Justiça do Trabalho


Um projeto de lei que proíbe a formação de “listas sujas” de trabalhadores com ações na Justiça do Trabalho foi aprovada na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público – CTASP na quarta-feira, 28 de setembro.
A motivação do deputado Lincoln Portela (PR/MG) é que algumas empresas incluem os nomes dos trabalhadores em listas cadastrais que servem como um filtro na hora de contratar. Ele diz que apesar de a Justiça do Trabalho limitar a divulgação de dados dos trabalhadores, a prática de fazer cadastros restritivos é intensa.
 
Recorrer à Justiça para reclamar o que lhe é devido é um direito de qualquer trabalhador. O empregador que cumpre todas as obrigações trabalhistas não tem o que temer. A formação das “listas sujas” é, portanto, um ato discriminatório.

Comissão aprova proibição de cadastro de quem ajuizou ações trabalhistas


A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (28) proposta que proíbe a inclusão, em listas cadastrais de qualquer entidade, dos nomes de trabalhadores que já acionaram a Justiça do Trabalho contra qualquer empregador. 

A medida está prevista no Projeto de Lei 5897/09, do deputado Lincoln Portela (PR-MG), que também impede os empregadores de solicitar, em entrevistas de emprego, qualquer informação sobre o eventual ajuizamento de ação trabalhista pelo candidato. O texto pretende impedir a criação de eventuais “listas sujas” de trabalhadores, o que pode comprometer a busca por emprego de quem tenha ido à Justiça contra um empregador ou intimidar trabalhadores que queiram levar suas queixas ao Judiciário. O relator, deputado Augusto Coutinho (DEM-PE), recomendou a aprovação do projeto. O deputado argumentou que a Justiça do Trabalho já limitou a divulgação de dados do processo para impedir a criação desses cadastros, mas que a medida não tem sido eficiente e causa prejuízos aos trabalhadores. “O procedimento da Justiça não tem sido suficiente para inibir essa discriminação. Essas práticas de criação de cadastros violam os princípios do direito de ação do cidadão e da garantia do acesso ao Judiciário”, argumentou. 

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