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quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

DE CARONA NO SALÁRIO MÍNIMO.


Decreto que reajustou o valor do salário mínimo a partir de 1º de janeiro de 2012, passando de R$ 545,00 para R$ 622,00. O art. 7º, inciso IV da Constituição Federal estabelece a garantia a todos os trabalhadores ao salário mínimo, nacionalmente unificado.
Com fundamento no artigo 7º, inciso V da Constituição Federal e na Lei Complementar 103/2000, os Estados e o Distrito Federal podem instituir o piso salarial, por aplicação do disposto no parágrafo único do art. 22 da Constituição.
Como se sabe, alguns estados, se utilizando deste dispositivo, já instituíram pisos salariais estaduais, os quais abrangem todos os trabalhadores, exceto aos servidores municipais, aos estaduais, aos trabalhadores que tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho, bem como aos contratos de aprendizagem regidos pela Lei federal nº 10.097/2000.
Atualmente os Estados do Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, São Paulo e Santa Catarina possuem pisos salariais estabelecidos por leis regionais. Os valores estabelecidos pelos respectivos estados, caso sejam superiores ao mínimo nacional, devem ser observados pelos empregadores.
Salvo o piso estadual estabelecido por Santa Catarina, cujo reajuste estabelecido pela lei é a partir de 1º de janeiro, nos demais estados os reajustes ocorrem a partir de março (Rio Grande do Sul), abril (Rio de Janeiro e São Paulo) e maio (Paraná).
O fato de haver o piso estadual não significa que se deva desprezar o mínimo nacional, ou seja, se o piso nacional é maior que o estadual, aquele deve prevalecer sobre este, já que a própria Constituição estabelece que nenhum empregado tenha remuneração menor que o salário mínimo federal.
Neste caso, considerando um empregado doméstico que ganha um piso estadual de R$ 610,00 em janeiro/2012 (conforme Lei 13.715/2011 do Estado do Rio Grande do Sul), os empregadores domésticos daquele estado são obrigados a observar e remunerar seu empregado com base no mínimo nacional (R$ 622,00) nos meses de janeiro e fevereiro, já que o piso estadual será reajustado somente em março.
Havendo a correção de 8%, por exemplo, no piso estadual a partir de março, o piso do doméstico naquele estado passaria de R$ 610,00 para R$ 658,80. Assim, o empregador doméstico ficaria obrigado a garantir o pagamento da remuneração estabelecida pelo estado, deixando de pagar o mínimo federal e passando a pagar o mínimo estadual.
Com a mesma obrigação estão os empregadores dos demais estados citados, caso o piso mínimo estabelecido pela lei estadual esteja abaixo do mínimo federal, para as categorias profissionais sem representatividade sindical, portanto, sem piso estabelecido por força de convenção e acordo coletivo, lei federal e os servidores municipais, conforme já citado acima.
Diferentemente dos demais estados se apresenta Santa Catarina e o Paraná. Mesmo com reajuste do piso estadual previsto a partir de janeiro e maio/12, respectivamente, o menor piso estabelecido pelas leis estaduais ainda está acima do mínimo federal reajustado, o que dispensa os empregadores de realizar essas manobras salariais.

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