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quarta-feira, 3 de julho de 2013

Auxílio-doença para desempregados

O INSS é um seguro social para os trabalhadores e assim, quando por qualquer motivo, desemprego ou falta de dinheiro, o trabalhador para de contribuir, mantém a qualidade de segurado por um período, e conserva também o direito aos benefícios, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou pensão por morte.
Com qualquer tempo de contribuição, se mantém a qualidade de segurado por 12 meses sem contribuir. Se tiver mais de 10 anos sem perder a qualidade de segurado, o tempo de graça é em dobro, 24 meses sem contribuir. E se tiver recebido o seguro-desemprego ainda pode acrescentar mais 12 meses. Portanto, mais de 10 anos contribuindo sem perder a qualidade de segurado e tendo sido despedido, o trabalhador mantém sua qualidade de segurado por 36 meses sem contribuir. É claro que este tempo de graça não conta como tempo de contribuição, mas a manutenção da qualidade de segurado é muito importante para os casos de sinistros, doença, invalidez ou morte.
Pode até ser que o desemprego também cause doenças, mas os períodos de graça dispostos na lei existem exatamente para garantir os trabalhadores, inclusive neste imediato período de insegurança. E ainda existem os que acham indevido o auxílio-doença para o desempregado porque não existindo o trabalho ou atividade habitual não haveria também a incapacidade…
O segurado em gozo de algum benefício previdenciário, o segurado acometido por doença de segregação compulsória, o segurado retido ou recluso, o segurado militar e o segurado facultativo são beneficiários do período de graça, cada qual por um período diferente.
A prorrogação do período de graça pode ocorrer em duas hipóteses, quais sejam: quando o segurado contar com mais de 120 contribuições ininterruptas a Previdência Social e quando o segurado estiver desempregado. Em ambos os casos a prorrogação do período de graça é de doze meses, podendo ser cumulada no caso em que o segurado estiver desempregado e contar com mais de 120 contribuições ininterruptas à Previdência Social, hipótese em que o segurado gozará de um período de graça de 36 meses.
Em resumo, os prazos do período de graça podem ser de três, seis, doze, vinte e quatro ou trinta e seis meses, sendo que nestes dois últimos casos já se está a contar o prazo prorrogado.

2 comentários:

  1. Boa tarde,
    Contribuí por cerca de 15 anos ao INSS até maio de 2007. Á partir daí montei um negócio próprio, que veio a falir, portanto, fiquei de maio de 2007 até dezembro de 2012 sem contribuir. Em janeiro de 2013 fui registrada em uma empresa, porém, em fevereiro de 2013, fui desligada da mesma. Em janeiro de 2014 recebí o diagnóstico de artrose nos 2 joelhos, e aí fiz as contribuições individuais referentes aos mêses de fevereiro, março e abril de 2014. Gostaria de saber se e tenho direito ao Auxílio Doença.Obrigada!

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  2. Desculpe, não deixei o meu contato: seixaspersonalconsult@gmail.com .

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