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sexta-feira, 14 de março de 2014

ASSÉDIO MORAL CONTRA O EMPREGADO

Além dos superiores hierárquicos, é comum os próprios companheiros de trabalho, terem atitudes de humilhar seus colegas. Por medo, algumas pessoas repetem a atitude do chefe, humilham aquele que é humilhado ou ficam em silêncio quando vêm uma situação dessas. Mas os executivos também sofrem pressão. A cada ano eles têm que atingir metas mais ousadas em menos tempo e acabam transmitindo essa angústia para os demais. O problema é estrutural nas empresas. 

Uma das principais causas do assédio é o desejo do empregador em demitir o empregado. Para não arcar com os custos de uma demissão sem justa causa, o empregador busca criar um ambiente insustentável na expectativa de que o empregado acabe pedindo demissão.
Entre as pessoas que mais sofrem humilhações estão aquelas que adoecem por consequência do trabalho; as de meia-idade (acima de 40 anos) e são consideradas "ultrapassadas" em alguns ambientes; as que têm salários altos, porque podem ser substituídas a qualquer momento por um ou dois trabalhadores que ganhe menos; gestantes e os representantes eleitos da CIPA e de Sindicatos (que possuem estabilidade provisória).
Abaixo algumas situações que podem identificar um empregado que está sendo assediado:
  • Isolado dos demais colegas;
  • Impedido de se expressar sem justificativa;
  • Fragilizado, ridicularizado e menosprezado na frente dos colegas;
  • Chamado de incapaz;
  • Torna-se emocionalmente e profissionalmente abalado, o que leva a perder a autoconfiança e o interesse pelo trabalho;
  • Propenso a doenças;
  • Forçado a pedir demissão.
Citamos também algumas situações que podem identificar o agressor, podendo ser um chefe ou superior na escala hierárquica, colegas de trabalho, um subordinado para com o chefe ou o próprio empregador (em casos de empresas de pequeno porte): 
  • Se comporta através de gestos e condutas abusivas e constrangedoras;
  • Procura inferiorizar, amedrontar, menosprezar, difamar, ironizar, dar risinhos;
  • Faz brincadeiras de mau gosto;
  • Não cumprimenta e é indiferente à presença do outro;
  • Solicita execução de tarefas sem sentido e que jamais serão utilizadas;
  • Controla (com exagero) o tempo de idas ao banheiro;
  • Impõe horários absurdos de almoço, etc.
Vale ressaltar que não basta alegar o assédio, é preciso provar que foi assediado, sob pena da Justiça do Trabalho não reconhecer o direito.

Precaução
As empresas precisam se precaver, mediante orientação às chefias dos procedimentos para evitar quaisquer atitudes que possam caracterizar o assédio moral. Treinamento e conscientização são as principais armas contra este mal, além, é claro, do respeito constante aos trabalhadores.
Dentre as inúmeras medidas que o empregador poderá tomar para evitar ou coibir tais situações, citamos algumas: 
  • Criar um Regulamento Interno sobre ética que proíba todas as formas de discriminação e de assédio moral, que promova a dignidade e cidadania do empregado, proporcionando entre empresa e empregado laços de confiança.
  • Diagnosticar o assédio, identificando o agressor, investigando seu objetivo e ouvindo testemunhas.
  • Avaliar a situação através de ação integrada entre as áreas de Recursos Humanos, CIPA e SESMT.
  • Buscar modificar a situação, reeducando o agressor;
  • Não sendo possível, deverão ser adotadas medidas disciplinares contra o agressor, inclusive sua demissão, se necessário.
  • Oferecer apoio médico e psicológico ao empregado assediado;
  • Exige-se da empresa, em caso de abalos à saúde física e/ou psicológica do empregado, decorrentes do assédio, a emissão da CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho.

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