A trabalhadora só pode ser demitida cinco meses depois do parto do seu bebê. Dependendo da duração da sua licença-maternidade.
Pode até acontecer de você receber a péssima notícia quando voltar, mas vale salientar que a gestante tem estabilidade garantida no emprego desde a confirmação da gravidez e aviso ao empregador (por isso é importante notificar o seu chefe o quanto antes) até cinco meses após o parto, ao menos que se comprove uma infração muito grave, o que constituiria justa causa.
A exceção a essa regra de demissão sem justa causa é se o empregador resolver pagar uma multa de indenização correspondente. Na prática, muitos patrões pagam o tempo que falta para a mulher ficar em casa (até completar os cinco meses de estabilidade) e já avisam que ela nem precisa retornar ao trabalho. Fazendo isso, a empresa não estará descumprindo a lei.
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