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quarta-feira, 23 de novembro de 2011

Banco de horas

Um assunto que sempre gera muitas dúvidas e reclamações.



1. Como funciona o banco de horas?


O banco de horas é o instrumento que viabiliza a compensação de jornada. Esse sistema possibilita que as horas trabalhadas a mais em um dia sejam revertidas em descanso em outro. O banco de horas é o meio que a empresa utiliza para computar essa relação de créditos (horas trabalhadas a mais) e débitos (horas não trabalhadas) de modo a manter um controle sobre a compensação da jornada. O acordo para compensação pode ser individual e o limite de horas trabalhadas em sobrejornada (ou extraordinária) é de 2 por dia, sob pena de descaracterização do sistema.

2. Existe algum prazo máximo para o trabalhador gozar as horas acumuladas no banco de horas?


O prazo máximo do acordo é de um ano. Se, esgotado o prazo, o empregado tiver crédito de horas trabalhadas em “sobrejornada”, as mesmas deverão ser pagas como horas extras (valor da hora normal acrescida do adicional mínimo de 50%). Se, por outro lado, o empregado tiver débito, isto é, deveria ter trabalhado mais horas para compensar os descansos, a empresa deverá simplesmente zerar o banco, não podendo descontar qualquer valor da remuneração do empregado. Estes prazos também podem variar de acordo com a negociação com o sindicato.

3. Quais os requisitos para a implementação do Banco de Horas?


Alguns aspectos devem ser observados ao estabelecer o banco de horas em sua empresa:
  • Previsão em Convenção ou Acordo Coletivo de trabalho;
  • Aprovação dos empregados devidamente representados pelo Sindicado da Categoria;
  • Jornada máxima diária de 10 (dez) horas;
  • Jornada máxima semanal de 44 (quarenta e quatro) horas previstas durante o ano do acordo;
  • Compensação das horas dentro do período máximo de 1 (um) ano;
  • Controle individual do saldo de banco de horas, mantido pela empresa;
  • Pagamento do saldo das horas excedentes não compensadas no prazo máximo de 1 (um) ano ou quando da rescisão de contrato de trabalho;
  • Autorização expressa de autoridade competente em matéria de segurança e higiene do trabalho do Ministério do Trabalho, em casos de trabalhos insalubres e perigosos

4. Qual a vantagem para a empresa que adota o banco de horas?


Quando um empregado ultrapassa a jornada normal diária (geralmente de 8 horas), a regra é que a empresa pague as horas excedentes com acréscimo de adicional de no mínimo 50%. O Banco de Horas é bom para o empregado e para o empregador. Se por um lado o empregado pode compensar as horas trabalhadas a mais com o descanso em outro dia, de outro, o empregador consegue cumprir compromissos inadiáveis que demandem maior tempo do empregado, sem necessidade de pagar horas extras. Mas atenção: observe a legislação aplicável ao Banco de Horas e evite problemas.

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