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segunda-feira, 15 de agosto de 2011

Horas Extras na Indenização


Ocorrendo o pagamento de indenização por antiguidade, previsão em acordo coletivo ou outra forma permitida por lei, a composição do valor é baseada na remuneração. Assim como o aviso prévio, as horas extras devem integrar a base de cálculo da remuneração. Os valores seguem a mesma forma de cálculo do aviso prévio; ou seja, média dos últimos 12 meses.
 Após a apuração a composição da remuneração feita,  segue a forma tradicional de cálculo, somando o resultado das horas extras ao salário base.

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