Pages

segunda-feira, 29 de agosto de 2011

Dependentes têm direito a benefício de falecidos


A pensão por morte é um benefício pago pela Previdência Social aos dependentes do segurado que falece. No caso de cônjuges, companheiros e filhos menores de 21 anos, a dependência é presumida. Já os pais têm de comprovar que dependiam economicamente do filho falecido para poderem receber a pensão. Essa dependência econômica pode ser comprovada por meio de apresentação da declaração de Imposto de Renda do segurado, conta bancária conjunta, prova de mesmo domicílio, declaração feita perante tabelião, testamento, entre outros documentos. Se a pessoa que faleceu já recebia algum benefício do INSS, como aposentadoria ou auxílio-doença, o requerimento da pensão por morte pode ser feito pela Internet, no site da Previdência Social (www.previdencia.gov.br). Quem optar por requerer o benefício nesse sistema deve preencher e imprimir o formulário online, anexar cópia autenticada da certidão de óbito e dos demais documentos exigidos, e encaminhar para a agência da Previdência Social escolhida, no prazo máximo de 30 dias. A pensão por morte também pode ser requerida nas unidades da Previdência Social, agen-dando previamente o atendimento pelo telefone 135 ou pelo site www.previdencia.gov.br. Para agendar o pedido da pensão por morte, o dependente deve ter em mão os números de seus documentos pessoais (RG, CPF e Pis/Pasep) e os do falecido.

Nenhum comentário:

Postar um comentário