O fornecimento de informações desabonadoras em relação a ex-empregado, bem como a divulgação de detalhes sobre reclamação trabalhista por ele ajuizada, são condutas vedadas ao empregador.
Assim, uma empresa de empreendimento assinou Termo de Ajustamento de Conduta perante o Ministério Público do Trabalho no RN se abstendo de fornecer informações desabonadoras de conduta de ex-empregados, bem como de comunicar, em consulta sobre qualquer um deles, o fato de terem ou não ingressado com ação trabalhista perante a Justiça do Trabalho, sob pena de multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
A Procuradora do Trabalho Ileana Neiva esclarece que o fornecimento de informações desabonadoras desrespeita os direitos de personalidade do trabalhador e pode constituir crime de calúnia, difamação ou injurídia, que são crimes contra a honra previstos no Código Penal.
“O trabalhador que tem seu nome vinculado a conduta desabonadora, dificilmente conseguirá novo emprego, sofrendo danos pessoais e familiares. O emprego contribui para condição de dignidade do ser humano, privá-lo do acesso ao trabalho digno, através da prestação de informações desabonadoras, certamente causará danos morais e financeiros ao trabalhador, prejudicando o sustento familiar por tempo indeterminado, pois a memória deste mau registro tende a se perpetuar no mercado de trabalho”, sustenta Ileana Neiva.
Da mesma forma, o empregador não pode prestar informações referentes ao ajuizamento de reclamações trabalhistas pelo ex-empregado, uma vez que tal comportamento, além de prejudicar o trabalhador na aquisição de novo vínculo trabalhista, também prejudicará o direito de acesso ao Judiciário, pois temendo represálias, o trabalhador certamente evitará procurar o Poder Judiciário, caso seus direitos trabalhistas sejam desrespeitados.
A Procuradora do Trabalho registra que a legislação trabalhista proíbe qualquer anotação desabonadora na Carteira de Trabalho do empregado. Tal regra deve ser interpretada extensivamente, de forma que qualquer registro desabonador é proibido por lei, sob pena do empregador responder pelos danos morais e materiais causados .
A Procuradora do Trabalho Ileana Neiva esclarece que o fornecimento de informações desabonadoras desrespeita os direitos de personalidade do trabalhador e pode constituir crime de calúnia, difamação ou injurídia, que são crimes contra a honra previstos no Código Penal.
“O trabalhador que tem seu nome vinculado a conduta desabonadora, dificilmente conseguirá novo emprego, sofrendo danos pessoais e familiares. O emprego contribui para condição de dignidade do ser humano, privá-lo do acesso ao trabalho digno, através da prestação de informações desabonadoras, certamente causará danos morais e financeiros ao trabalhador, prejudicando o sustento familiar por tempo indeterminado, pois a memória deste mau registro tende a se perpetuar no mercado de trabalho”, sustenta Ileana Neiva.
Da mesma forma, o empregador não pode prestar informações referentes ao ajuizamento de reclamações trabalhistas pelo ex-empregado, uma vez que tal comportamento, além de prejudicar o trabalhador na aquisição de novo vínculo trabalhista, também prejudicará o direito de acesso ao Judiciário, pois temendo represálias, o trabalhador certamente evitará procurar o Poder Judiciário, caso seus direitos trabalhistas sejam desrespeitados.
A Procuradora do Trabalho registra que a legislação trabalhista proíbe qualquer anotação desabonadora na Carteira de Trabalho do empregado. Tal regra deve ser interpretada extensivamente, de forma que qualquer registro desabonador é proibido por lei, sob pena do empregador responder pelos danos morais e materiais causados .
ola ,sou Arismar tenho duvida pq estava sendo contratado por uma empresa
ResponderExcluira empresa entro em contato com a outra ,,min descrimino agora estou desempregado,em vestir tudo nessa vaga agora num sei oque faço
Boa Noite. Eu fiz uma entrevista de emprego e passei, a empreza me deu a relação de documentos
ResponderExcluirchegando o dia de levar a relação de documentos a empreza desistu de me contratar
oque pode ser.
O código Processual Civil, diz que: se há a possibilidade de chance, ou seja se você preencher todos requisitos e até a mais solicitados pela empresa esta não poderá deixar de contratá-la além do que se você já fez exames e só foi levar os documentos você já possuía um vínculo com a empresa ... precisa dar uma pesquisada, mas acredito que vc deveria estar trabalhando na empresa, converse com algum adv. trabalhista sem compromisso ... Sucesso ...
ExcluirOlá trabalhei numa empresa durante 2 anos e meio e sai depois de dois mês voltei mas trabalhando direto na casa do dono da empresa por 2 ano e 8 mês só q pedi p ser mandado embora agora a dona da casa fala mal de mim acha certo isso pois acredito q já era p eu está trabalhando de novo e estou desempregada dou o n dela e ela fala mal de mim sendo q sempre respeito e gostava muito deles e fazia tudo certinho só por causa de chega atrasada as vês ela fala de mim mas sempre sai depois do meu horário primeiro acho q tem q vem p depois fala me revolta
ResponderExcluirOlá, boa noite. Caso o ocorrido esteja lhe causando algum constrangimento, tais como: dar referências profissionais que desabonem a sua pessoa, ou algo que cause prejuízos a você, a lei é bem clara e a jurisprudência mostra isso, a iniciativa de acionar judicialmente seu ex empregador é um direito seu, claro que deve-se provar as denúncias, indicando testemunhas que presenciaram o ocorrido.
ResponderExcluir“O trabalhador faz jus à reparação por danos morais quando seu ex-empregador, excedendo os limites de simples referências relacionadas à prestação de serviços, divulga aspectos de sua personalidade, propagando informação genérica lesiva a sua honra e imagem”
Boa sorte.
Olá, trabalhei em uma empresa e ao ser dispensada acionei a justiça do trabalho, solicitando equiparação salarial, agora já faz um ano e sou reprovada em processos seletivos porque a empresa passa essa informação para os recrutadores... Posso entrar com uma ação nas pequenas causas? Obrigado
ResponderExcluirOlá, trabalhei em uma empresa e ao ser dispensada acionei a justiça do trabalho, solicitando equiparação salarial, agora já faz um ano e sou reprovada em processos seletivos porque a empresa passa essa informação para os recrutadores... Posso entrar com uma ação nas pequenas causas? Obrigado
ResponderExcluirFui mandado embora em outubro de 2016,fui procurar emprego em uma empresa de ônibus e fiquei procurando emprego durante três dias tava quase certo de eu trabalhar nela , não sei que aconteceu que sem mais nem menos falaram que não pegariam mais ex funcionários , acontece que eu estava conversando com um ex colega dá Minha antiga empresa e ele estava entrando na nessa empresa , e agora o que eu faço ?
ResponderExcluirOlá eu passei por uma audiência de acerto no ministério do trabalho em 2016,por motivos da naoentrenãoda minha carteira de trabalho,hoje a proprietária da empresa na qual eu entrei com pedido de acerto no ministério do trabalho,comunicou a minha atua patroa (que a dois dias eu estou trabalhando)que se não tivesse me registrado era pra correr e registrar logo por que eu ia colocar na justiça, só fiquei sabendo essa informação por causa dos meus patrapter me comunicado o ocorrido,e reletaram que iria ficar uma situação complicada e se eu tinha ideia de colocar eles na justiça futuramente, me senti ofendida e me senti prejudicada com essa informação,e no dia da audiência a juíza declarou que nem eu nem a empresa poderíamos falar mal um do outro,e agora o que eu facf, procuro meus direitos,ou vou ao ministério do trabalho e informo o que aconteceu,pois ela nao cumpriu com o pedido da juíza durante a audiência ,o que eu faço,por favor preciso de ajuda
ResponderExcluirTrabalhei numa empresa ao sair acho que ele colocou uma anotação ou acho que e codigo que ao fazer outras entrevista eles olham os último registo e desisti de mim contratar ,se isso é possível colocar algum código na ctps para prejudicar o funcionario qual seria esse código?
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