Pages

quarta-feira, 23 de novembro de 2011

Trabalhador com deficiência!!


O empregado com deficiência tem direito ao vale-transporte?


Salvo se o trabalhador deficiente for detentor de passe livre que o isente do pagamento de passagens em transporte coletivo em todo o trecho de deslocamento entre a residência e o local de trabalho (Lei nº 6.418/85), este terá direito ao vale-transporte normalmente.

Há alguma regra especial quanto à formalização do contrato de trabalho com trabalhador portador de deficiência?


Não. As normas gerais da CLT em relação ao contrato de trabalho aplicadas ao trabalhador sem deficiência também são aplicadas ao portador com deficiência.

1. O trabalhador com deficiência tem direito à jornada especial?


Sim, dependendo do grau de deficiência do trabalhador poderá haver horário flexível ou reduzido, com proporcionalidade de salário, quando tais procedimentos se fizerem necessários.
É o caso, por exemplo, do trabalhador que possui acompanhamento semanal em tratamento médico (exigindo horário determinado), situação em que a empresa deverá estabelecer um horário de trabalho de tal forma que o mesmo possa realizar o tratamento - (Decreto nº 3.298/99).

2. O empregado com deficiência possui estabilidade? Ele pode ser dispensado sem justa causa?


Não há previsibilidade legal de estabilidade para o empregado com deficiência. A dispensa de empregado com deficiência ou reabilitado, quando se tratar de contrato por prazo determinado, superior a 90 dias, e a dispensa imotivada, no contrato por prazo indeterminado, somente poderá ocorrer após a contratação de substituto em condições semelhantes.
A demissão de um trabalhador com deficiência ensejará a contratação de outro com deficiência. Essa regra deve ser observada enquanto a empresa não tenha atingido o percentual mínimo legal. Fora desse requisito, valem as regras gerais que disciplinam a rescisão do contrato de trabalho (Lei nº 8.213/91).

3. O empregado com deficiência tem direito ao vale-transporte?


Salvo se o trabalhador deficiente for detentor de passe livre que o isente do pagamento de passagens em transporte coletivo em todo o trecho de deslocamento entre a residência e o local de trabalho (Lei nº 6.418/85), este terá direito ao vale-transporte normalmente.

4. Há alguma regra especial quanto à formalização do contrato de trabalho com trabalhador portador de deficiência?


Não. As normas gerais da CLT em relação ao contrato de trabalho aplicadas ao trabalhador sem deficiência também são aplicadas ao portador com deficiência.

5 comentários:

  1. Este comentário foi removido pelo autor.

    ResponderExcluir
  2. portadores com deficiencia podem ou não podem assinado a (advertência disciplinar) e (suspensão disciplinar) por causa da falta o trabalho e atrasado a hora do trabalho ?

    ResponderExcluir
  3. Boa noite, cabe ressaltar que o portador de deficiência não goza de tratamento privilegiado no ambiente de trabalho, mas também o bom senso por parte do empregador deve prevalecer. É direito do empregador dentro de uma situação racional e de normalidade, advertir o colaborador ou suspende-lo. O motivo que justifique tal atitude deve sempre estar dentro da legalidade e de uma situação que justifique o acontecido. Mas também existe exceções tal como:

    O trabalhador com deficiência tem direito à jornada especial?

    Sim, dependendo do grau de deficiência do trabalhador poderá haver horário flexível ou reduzido, com proporcionalidade de salário, quando tais procedimentos se fizerem necessários.
    É o caso, por exemplo, do trabalhador que possui acompanhamento semanal em tratamento médico (exigindo horário determinado), situação em que a empresa deverá estabelecer um horário de trabalho de tal forma que o mesmo possa realizar o tratamento – (Decreto nº 3.298/99).

    Espero ter ajudado.

    Boa noite.

    ResponderExcluir
  4. E quando o deficiente é chamado de lerdo, pelo gerente ?

    ResponderExcluir