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sábado, 17 de setembro de 2011

Empregado x patrão


O trabalhador que é demitido deve ficar atento na hora de assinar a rescisão do contrato de trabalho e à indenização a que tem direito. Nunca é demais lembrar: todo cuidado é pouco. Depois de meses, ou até mesmo anos de labuta diária, o trabalhador deve ficar atento ao se desligar de uma empresa e, principalmente, ao dinheiro a que tem direito a receber.
Existem cinco situações principais em que está prevista a rescisão: demissão sem justa causa, por justa causa, pedido de demissão, extinção do contrato de trabalho e morte do trabalhador.
Se o trabalhador tem mais de um ano de carteira assinada, a rescisão deve ser obrigatoriamente homologada (conferida) no sindicato da categoria ou na Delegacia Regional do Trabalho (DRT).
Para o trabalhador, a vantagem de fazer a homologação no sindicato é que os atendentes estão mais familiarizados com os direitos específicos da sua categoria. Mas quem decide onde fazer a homologação é a empresa.
Se o empregado cumpriu aviso prévio, o dinheiro da rescisão deve ser pago no próximo dia útil a partir do fim do aviso. Em caso de aviso prévio indenizado, o pagamento deve ser feito 10 dias contados do data em que o trabalhador foi comunicado da demissão.
O trabalhador que foi demitido sem justa causa tem direito a receber o saldo de salário do mês, as férias e o 13º salário proporcionais e poderá sacar o dinheiro depositado pela empresa na conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), acrescida de multa de 40%. "É importante observar se no contrato existem outros direitos previstos, como adicional noturno, por exemplo", afirma o consultor. Caso comprove, pelo menos, seis meses consecutivos de trabalho com registro em carteira, o trabalhador poderá receber o seguro-desemprego.
Quem pede demissão tem direito ao saldo de salário, o 13º e as férias proporcionais. No caso de encerramento do contrato de trabalho - o exemplo mais comum é o contrato de experiência -, o trabalhador tem direito ao saldo de salário, ao 13º e às férias proporcionais e também poderá sacar o FGTS, mas não tem direito à multa de 40%. O mesmo procedimento vale para os parentes, em caso de morte do trabalhador.

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