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quarta-feira, 14 de setembro de 2011

Eventuais e autônomos poderão ter direito a FGTS

 
A extensão do direito a Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores eventuais ou autônomos. É o que prevê o Projeto de Lei 1173/11 em tramitação na Câmara dos Deputados. As duas categorias são excluídas da Lei 8.036/90, que criou o benefício.
De acordo com o autor da matéria, o deputado Luiz Otávio (PMDB/PA), a exclusão desses profissionais do FGTS é inconstitucional. Para ele, a Constituição garante o direito ao trabalhador no sentido amplo e não só ao empregado com Carteira de Trabalho assinada.
O PL tem caráter conclusivo – não precisará ser aprovado em plenário – mas será votado nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Leia a matéria da Agência Câmara.
8-9-2011 – Agência Câmara
Projeto estende FGTS para trabalhadores eventuais e autônomos
Maria Neves
A Câmara analisa o Projeto de Lei 1173/11, que estende aos trabalhadores eventuais e autônomos o direito à inclusão no regime do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A Lei 8.036/90, que criou o FGTS, excluiu esses profissionais.
Para o autor do projeto, o atual suplente de deputado Luiz Otávio (PMDB-PA), essa exclusão é inconstitucional. Ele ressalta que, segundo o artigo 7º da Constituição, o FGTS é direito dos trabalhadores urbanos e rurais. “Observa-se, da leitura simples do texto constitucional, que o fundo é um direito do trabalhador no sentido amplo do conceito e não apenas do empregado”, argumenta.
Tramitação
A proposta tem caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:

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