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sábado, 17 de setembro de 2011

ESTÁGIO NÃO CONTA TEMPO PARA APOSENTADORIA, DIZ O INSS

Os estagiários não são obrigados a contribuir para a Previdência Social e, por isso, o tempo trabalhado nessa condição não conta para o cálculo da aposentadoria. Entretanto, os estagiários podem pagar a contribuição voluntariamente, como contribuintes facultativos, para que o período do estágio entre no cálculo dos benefícios do INSS. Para isso, é necessário fazer a inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e passar a recolher as contribuições mensalmente. A inscrição pode ser feita pelo site do Ministério da Previdência Social (www.previdencia.gov.br) ou pelo telefone 135. A alíquota de contribuição para os facultativos é de 20% sobre qualquer valor que a pessoa desejar, desde que respeite os limites mínimo e máximo do salário de contribuição. Isso significa que o estagiário pode pagar qualquer valor entre R$ 109,00 (20% do salário mínimo atual, de R$ 545) e R$ 738,35 (20% do teto da Previdência, hoje em R$ 3.691,74). O estagiário também pode optar por contribuir pelo Plano Simplificado de Previdência Social, com a alíquota de 11% sobre o salário mínimo. Nesse caso, ele terá direito a todos os benefícios previdenciários, com exceção da aposentadoria por tempo de contribuição.  O recolhimento deve ser feito até o dia 15 de cada mês, por meio da Guia da Previdência Social (GPS), que pode ser obtida no comércio ou no site do Ministério da Previdência. O pagamento pode ser feito na rede bancária ou em casas lotéricas.  Além dos estagiários, encaixam-se na categoria de contribuinte facultativo  donas de casa, desempregados e qualquer pessoa maior de 16 anos que não tenha renda própria, mas decida contribuir para a Previdência Social

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