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quarta-feira, 14 de setembro de 2011

Empregador poderá ter o dobro de desconto no IR se empregado doméstico estudar

 
Aprovado, nesta terça-feira (13), na Comissão de Educação do Senado o Projeto de Lei nº 254/08, que prevê o dobro do desconto no Imposto de Renda para o contribuinte que estimular o empregado doméstico a estudar. O texto segue agora para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em decisão terminativa.
O empregador que garantir ao empregado doméstico o direito de frequentar uma instituição de ensino poderá ter o dobro do desconto a que teria na declaração do Imposto de Renda com o abatimento da contribuição patronal. De acordo com o autor da matéria, senador Cristovam Buarque (PDT/DF), o incentivo busca efetivar a aplicação do que já é previsto pela Constituição, o direito ao estudo.
Na avaliação do relator, senador Vicentinho Alves (PR/TO), o benefício da lei seria duplo: estimularia o aumento da escolaridade de um segmento marcado por relações de exploração e preconceito, no qual as estatísticas apontam a prevalência das mulheres, em sua maioria negras e pobres. Além disso, fomentaria a formalização de contratos formais entre empregador e empregado.
Segundo o IBGE, menos de 10% das empregadas domésticas estavam matriculadas em 2008.

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