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quarta-feira, 14 de setembro de 2011

TST - Empresa é condenada a pagar repouso semanal em dobro


Uma siderúrgica no Maranhão foi condenada pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar o dobro do repouso semanal remunerado a um ex-empregado. Ao invés de conceder o direito dentro dos sete dias trabalhados, como manda a Constituição, o trabalhador só recebia a folga no oitavo dia.
O ex-empregado entrou com ação na Justiça, mas tanto a Vara do Trabalho de Açailândia (MA) quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região levaram em conta que o pagamento do descanso semanal remunerado no oitavo dia estava previsto em norma coletiva.
O empregado entrou então com recurso no TST. Segundo o relator, ministro Vieira de Mello Filho, o repouso semanal não pode ser flexibilizado por meio de acordo ou convenção coletiva. “O descanso semanal sempre adotou o lapso temporal de sete dias, sendo seis de trabalho e um de descanso para a higidez física e mental do trabalhador”.
O ministro afirmou que o pagamento deveria ser em dobro porque como uma semana tem sete dias, o oitavo dia corresponde ao primeiro dia de trabalho da semana seguinte.

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