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quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS - PERGUNTAS E RESPOSTAS

  1. Minha empresa precisa de uma certidão para participar de uma licitação. Como posso obtê-la?
Desde 4/1/2012 a Justiça do Trabalho passou a fornecer a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, que é um documento indispensável à participação das empresas em licitações públicas.
A certidão tem validade de 180 dias e encontra-se disponível gratuitamente em todos os portais da Justiça do Trabalho na rede mundial de computadores (Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho).
Para emitir a certidão, consulte o Portal do Tribunal Superior do Trabalho (http://www.tst.jus.br), selecione o botão "Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas". Preencha os campos em branco, conforme solicitado.
  1. A certidão está equivocada. Como proceder para corrigir o erro?
Procure a Vara do Trabalho em que tramita o processo e solicite a correção.
  1. Como é feita a validação da autenticidade da CNDT?
A verificação da autenticidade da CNDT é realizada por meio do Portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet, (http://www.tst.jus.br). No sítio do TST, selecione os botões "Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas" (à direita da página inicial) e "validar certidão".
Após isso, informe, nos campos em branco, o número do CNPJ/CPF do solicitante e o número e o ano da certidão, como solicitado. Em seguida, surgirá a certidão correspondente ao número indicado, que deve ser comparada à original, para fins de validação.
  1. É possível consultar a validade da CNDT de uma empresa por outro meio?
Não. É preciso ter o número e o ano de expedição da CNDT e o CNPJ/CPF do consultado. Com esses dados, consulte o Portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet – (http://www.tst.jus.br). Na página inicial, selecione "Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas" e "validar certidão".
  1. Como conseguir a 2ª via da CNDT?
Você pode emitir outra via da certidão acionando o botão "validar certidão" e informando o número da certidão original e o CPF/CNPJ.
Caso não disponha do número da certidão original, deve emitir uma nova certidão, que terá outro número e outra data de validade.
  1. A razão social da empresa foi alterada há 2 meses. Ao visualizar a CNDT, aparece o nome antigo. O que fazer?
A pesquisa para emissão da certidão é feita com base no número do CPF/CNPJ.
Em princípio, se a alteração da razão social foi regularizada no banco de dados da Receita Federal do Brasil, a CNDT sairá com a denominação atualizada.
Pode haver um intervalo entre a alteração da razão social e o envio dessa informação ao Tribunal Superior do Trabalho, tendo em vista que a atualização da base de dados de CPF/CNPJ ocorre a cada 30 (trinta) dias.
Nesse caso, sugere-se comprovar ao órgão licitante a alteração da razão social, por meio dos documentos expedidos na Junta Comercial (ou cartório) e nas repartições fiscais (Estado, Município e União), que devem ser apresentados juntamente com a CNDT.
  1. Há algum problema no sítio do TST? Quando tento emitir a Certidão Negativa, a tela fica em branco ou surgem códigos que não consigo decifrar. A quem devo recorrer?
Trata-se de problema técnico relacionado com a incompatibilidade do seu navegador e/ou problema do sistema operacional. Para solucioná-lo consulte "Problemas Técnicos", na página da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas à esquerda. Não solucionando o problema entrar em contato com o telefone 61 3043-4040.
  1. Participo de uma licitação em cujo edital há a exigência de se apresentar a certidão emitida pelo TRT. Ela é mesmo indispensável ou pode ser substituída pela CNDT?
Na Justiça do Trabalho, a CNDT substitui todas as certidões que tem a mesma finalidade e conteúdo que ela, qual seja, comprovar a inexistência de dívidas na Justiça do Trabalho em execução, consoante § 1º do artigo 10 da Resolução 1470, de 24/08/2011, abaixo transcrito.
Art. 10. O sistema de expedição da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas estará disponível ao público a partir de 4 (quatro) de janeiro de 2012.
§ 1º A partir da data prevista no caput, os Tribunais Regionais do Trabalho e as Varas do Trabalho não emitirão certidão com a mesma finalidade e conteúdo da CNDT, salvo em caráter excepcional e urgente em que, após comprovada a emissão da certidão nacional pelo interessado, constatar-se que a informação pretendida ainda não está registrada no BNDT (art. 5º, § 2º, I).
  1. Consultei o CNPJ de uma empresa e a certidão foi negativa. Todavia, sei que essa empresa tem débitos na Justiça do Trabalho. Porque isso acontece e como saber sua real situação?
O Ato TST.GP 001/2012 instituiu o período de 30 dias, contados a partir da inscrição da empresa no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, para que as empresas regularizem seus débitos trabalhistas. Durante o período de regularização, a certidão será negativa.
Para obter um relatório completo de todos os processos da empresa, no período de regularização, consulte no Portal do TST na internet - (http://www.tst.jus.br), a página "Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas" e selecione o botão "regularização".
  1. A empresa tem um processo em andamento na Justiça do Trabalho. Ele constará na CNDT?
Apenas as condenações transitadas em julgado constarão na CNDT. Se a empresa tem um processo em andamento sem decisão definitiva, ou seja, que ainda caiba recurso, a certidão será negativa e a empresa poderá participar de licitação.
  1. Minha empresa consta como devedora na Justiça do Trabalho, mas já tenho o comprovante de liquidação dos débitos trabalhistas (ou a suspensão de exigibilidade). Onde devo apresentar essa documentação e qual o prazo de liberação pelo Tribunal?
Toda a movimentação do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas é feita pela Vara do Trabalho em que tramita o processo. Se a certidão não reflete a real situação do processo procure a Vara do Trabalho e solicite a regularização.
  1. Paguei a dívida e o Juiz determinou a liberação ontem, mas o meu nome permanece na certidão. O que fazer?
Há um prazo de no máximo 48 (quarenta e oito) horas entre o cumprimento da ordem judicial de retirada da parte do BNDT e a visualização desta retirada na CNDT.
Se decorrido este prazo não tiver sido retirado, procure a Vara do Trabalho.


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