O
deputado licenciado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) apresentou o Projeto de
Lei 3011/11, que permite o afastamento remunerado do empregado em caso
de doença grave ou internação hospitalar de filho, ou dependente
econômico, menor de idade. A proposta modifica o artigo 473 da
Consolidação das leis do Trabalho (CLT Decreto-Lei 5.452/43).
A
permissão deverá ser comprovada mediante atestado médico. No caso de o
menor possuir dois responsáveis legais – como pai e mãe - o afastamento
poderá ser aplicado a apenas um deles.
Ribeiro
informa que sua proposta é a reapresentação do Projeto de Lei 6571/02,
do ex-deputado Odelmo Leão (PP), atual prefeito de Uberlândia (MG).
Estabilidade
Não existe pior situação para pais e mães do que a doença grave de filho ou filha, ou a sua internação hospitalar, cita o deputado. É óbvio, diz ele, que nessa hipótese os pais devem estar presentes, contribuindo para a recuperação do filho, e para isso deverão deixar de comparecer ao trabalho, sem prejuízo do salário. “É uma questão humanitária”, resume o deputado.
Ele
explica que a licença configura suspensão do contrato de trabalho, o
que significa que o empregado não pode ser demitido durante o período de
ausência. Os dias da licença tampouco podem se descontados para efeito
de período de férias.
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