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terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

Projeto prevê multa diária para empregador que atrasar salário


Tramita na Câmara o Projeto de Lei 2898/11, do deputado Reguffe (PDT-DF), que prevê multa ao empregador que atrasar o pagamento de salário. Essa multa será de 5% do salário, acrescido de 1% ao dia de atraso, quando o pagamento não for efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente.
 
O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto-Lei 5.452/43). Segundo o autor, a multa vai coibir o atraso do pagamento de salário aos empregados regidos pela CLT.
 
“Além de haver uma previsão legal que obriga o empregador a pagar o salário do empregado até o quinto dia útil do mês subsequente, é necessário também garantir que, por meio de compensação financeira, essa data seja respeitada pelo empregador”, afirma.

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