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quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

RESCISÃO CONTRATUAL - Pagamento (forma e prazo) - Comunicação do Aviso Prévio

QUAL A PENALIDADE PARA O EMPREGADOR QUE NÃO PAGAR AS VERBAS RESCISÓRIAS NO PRAZO ?
R: Quando o pagamento não for efetuado no prazo, o empregador deverá pagar multa no valor do salário do colaborador acrescido das médias variáveis  (se houver), salvo se o empregado tiver dado causa a mora.


O VALOR DA RESCISÃO PODE SER PAGO EM CHEQUE ?
R: Não. Os pagamentos permitidos pela legislação, são:

- Dinheiro (moeda corrente do país),

- Cheque Administrativo,

- Transferência eletrônica disponível

- Depósito bancário em conta corrente do empregado

- Ordem bancária de pagamento ou ordem bancária de crédito

- O estabelecimento bancário deve ser da mesma cidade do local de trabalho e os valores devem ser disponibilizados dentro do prazo.


O AVISO-PRÉVIO PODE SER COMUNICADO APENAS VERBALMENTE ?
R: Não. Deve ser por escrito, em no mínimo duas vias, assinado por empregado e empregador e terá que constar:

- Data da comunicação,

- Modalidade (dispensa ou pedido de demissão),

- Dispensa do cumprimento (se houver),

- A opção por redução de duas horas ou em faltar sete dias corridos.

Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva

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