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quarta-feira, 28 de março de 2012

Assédio Moral

O assédio moral está ligado à ideia de humilhação, isto é, com o sentimento de ser ofendido, menosprezado, rebaixado, constrangido, etc. A pessoa que é vítima de assédio moral se sente desvalorizada e envergonhada.

No ambiente de trabalho o assédio moral pode ser identificado por humilhações constantes, geralmente provocados por um chefe ou superior na escala hierárquica, que levam à uma degradação das condições de trabalho. A vítima, com medo de perder o emprego, se sente de mãos atadas diante das hostilidades acaba se submetendo ao rebaixamento. Os colegas de trabalho também amedrontados,  aderem à um pacto de tolerância e silêncio deixando a vítima cada vez mais isolada e sem ter a quem recorrer.

Em grande parte dos casos o assédio moral tem como objetivo criar uma situação insustentável, pressionando o empregado para que ele peça demissão. Segundo a advogada trabalhista Sílvia Helena Soares “para não arcar com as despesas trabalhistas, o empregador cria um ambiente insuportável e assim o funcionário acaba pedindo demissão".


Detalhes importantes:

  • Tomar nota das humilhações sofridas com data, hora, local, quem foi o agressor, quem testemunhou, o que aconteceu, o que foi falado, etc.
  • Procurar ajuda de colegas, em especial daqueles que testemunharam e os que também já sofreram humilhações.
  • Evitar conversar com o agressor sem testemunhas.
  • Caso seja uma empresa grande, onde o chefe direto não é o dono da empresa, relate o que vem acontecendo ao responsável pelo DP da empresa.
  • Procurar ajuda de diretores, médicos ou advogados do sindicato ao qual é filiado;
  • Relatar o que vem ocorrendo ao Ministério Público;
  • Buscar auxílio da Justiça do Trabalho;
  • Caso o assédio moral esteja gerando danos à sua saúde, procure um centro de referência e saúde do trabalhador;
  • Não se cale e comente o que ocorre com familiares e amigos. Nestas situações a solidariedade é fundamental.
O trabalhador vítima de assédio moral pode processar seus chefes e empregadores por danos morais em virtude de humilhações sofridas. Para isso é muito importante reunir o maior número de provas que caracterizam o assédio, como troca de e-mails, testemunhas dispostas a falar, etc. e procurar a justiça do trabalho.

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