Compete ao empregador (honesto), convocar eleições para escolha dos representantes dos empregados na CIPA, no
prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes do término do mandato em curso.
A empresa estabelecerá mecanismos para comunicar o início do processo
eleitoral ao sindicato da categoria profissional.
O Presidente e o Vice Presidente da CIPA
constituirão dentre seus membros, no prazo mínimo de 55 (cinqüenta e cinco)
dias antes do término do mandato em curso, a Comissão Eleitoral - CE, que
será a responsável pela organização e acompanhamento do processo eleitoral.
Nos estabelecimentos onde não houver CIPA, a
Comissão Eleitoral será constituída pela empresa.
O processo eleitoral observará as seguintes
condições:
-
Publicação e divulgação de edital, em locais de fácil acesso e visualização, no prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias antes do término do mandato em curso;
-
Inscrição e eleição individual, sendo que o período mínimo para inscrição será de quinze dias;
-
Liberdade de inscrição para todos os empregados do estabelecimento, independentemente de setores ou locais de trabalho, com fornecimento de comprovante;
-
Garantia de emprego para todos os inscritos até a eleição;
-
Realização da eleição no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término do mandato da CIPA, quando houver;
-
Realização de eleição em dia normal de trabalho, respeitando os horários de turnos e em horário que possibilite a participação da maioria dos empregados;
-
Voto secreto;
-
Apuração dos votos, em horário normal de trabalho, com acompanhamento de representante do empregador e dos empregados, em número a ser definido pela comissão eleitoral;
-
Faculdade de eleição por meios eletrônicos;
-
Guarda, pelo empregador, de todos os documentos relativos à eleição, por um período mínimo de cinco anos.
Havendo participação inferior a cinqüenta por
cento dos empregados na votação, não haverá a apuração dos votos e a
comissão eleitoral deverá organizar outra votação que ocorrerá no prazo
máximo de dez dias.
Assumirão a condição de membros titulares e
suplentes, os candidatos mais votados.
Em caso de empate, assumirá aquele que tiver
maior tempo de serviço no estabelecimento.
Os candidatos votados e não eleitos serão
relacionados na ata de eleição e apuração, em ordem decrescente de votos,
possibilitando nomeação posterior, em caso de vacância de suplentes.
DENÚNCIAS E IRREGULARIDADES DO PROCESSO ELEITORAL
As denúncias sobre o processo eleitoral deverão
ser protocolizadas na unidade descentralizada do MTE, até trinta dias após a
data da posse dos novos membros da CIPA.
Compete à unidade descentralizada do Ministério
do Trabalho e Emprego, confirmadas irregularidades no processo eleitoral,
determinar a sua correção ou proceder a anulação quando for o caso.
Em caso de anulação a empresa convocará nova
eleição no prazo de cinco dias, a contar da data de ciência, garantidas as
inscrições anteriores.
Quando a anulação se der antes da posse dos
membros da CIPA, ficará assegurada a prorrogação do mandato anterior, quando
houver, até a complementação do processo eleitoral.
Base:
Norma Regulamentadora 5.
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