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terça-feira, 13 de março de 2012

Empresa que pagar salário menor para mulher pode ser multada

 
Mulheres e homens que desempenham a mesma função terão salários iguais.

A Comissão de Direitos Humanos do Senado - CDH aprovou  em votação terminativa, o PLC 130/2011 do deputado Marçal Filho (PMDB-MS) que pune as empresas que pagarem salário menor para as mulheres contratadas para realizar a mesma atividade executada por empregados homens. A proposta seguirá para sanção presidencial, se não houver recurso contra a decisão terminativa, obrigando a votação do texto no plenário
 
As empresas que pagarem para as mulheres salário menor do que pagam para os homens, quando ambos realizam a mesma atividade, poderão ser multadas, conforme projeto aprovado terça-feira (6), por unanimidade e em caráter terminativo, pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação participativa (CDH).
 
O relator na CDH, senador Paulo Paim, apresentou voto favorável ao projeto (PLC 130/2011), ressaltando que a proposição, se transformada em lei, representará mais uma ferramenta jurídica para assegurar o princípio da igualdade entre homens e mulheres.
O senador lembrou que a Constituição federal e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/1943) já proíbem a diferença de salário entre homens e mulheres que executam a mesma tarefa, sob as mesmas condições e para um mesmo empregador. No entanto, ele observa que essas normas legais não têm sido suficientes para impedir que muitas trabalhadoras ainda hoje enfrentem discriminação.
De acordo com o texto, o empregador que descumprir a lei será obrigado a pagar à empregada multa correspondente a cinco vezes a diferença verificada em todo o período da contratação.
 

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