Mulheres e homens que desempenham a mesma função terão salários iguais.
A
Comissão de Direitos Humanos do Senado - CDH aprovou em votação terminativa, o PLC 130/2011 do deputado Marçal
Filho (PMDB-MS) que pune as empresas que pagarem salário menor para as
mulheres contratadas para realizar a mesma atividade executada por
empregados homens. A proposta seguirá para sanção presidencial, se não
houver recurso contra a decisão terminativa, obrigando a votação do
texto no plenário
As
empresas que pagarem para as mulheres salário menor do que pagam para os
homens, quando ambos realizam a mesma atividade, poderão ser multadas,
conforme projeto aprovado terça-feira (6), por unanimidade e em
caráter terminativo, pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação
participativa (CDH).
O relator
na CDH, senador Paulo Paim, apresentou voto favorável ao
projeto (PLC 130/2011), ressaltando que a proposição, se transformada em
lei, representará mais uma ferramenta jurídica para assegurar o
princípio da igualdade entre homens e mulheres.
O senador
lembrou que a Constituição federal e a Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/1943) já proíbem a diferença de
salário entre homens e mulheres que executam a mesma tarefa, sob as
mesmas condições e para um mesmo empregador. No entanto, ele observa que
essas normas legais não têm sido suficientes para impedir que muitas
trabalhadoras ainda hoje enfrentem discriminação.
De acordo
com o texto, o empregador que descumprir a lei será obrigado a pagar à
empregada multa correspondente a cinco vezes a diferença verificada em
todo o período da contratação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário