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segunda-feira, 23 de abril de 2012

Doenças Ocupacionais.


O acidente de trabalho ou doença ocupacional geram direitos como pagamento de auxílio, indenizações, pensões ou estabilidade no emprego. Caso o trabalhador entenda possuir algum direito não atendido pelo empregador, poderá requerer o pagamento ou cumprimento de obrigação junto à Justiça do Trabalho. O juízo, por sua vez, julgará, levando em consideração provas periciais, documentais ou testemunhais.
Doenças comuns 
As doenças mais comuns são: L.E.R (Lesão por Esforço Repetitivo), também conhecida por L.T.C. (Lesão por Trauma Cumulativo) e por D.O.R.T. (Distúrbio osteomuscular Relacionado ao Trabalho); Tendinite, (inflamação de tendão que por meio do excesso de repetições de um mesmo movimento) e Tenossinovite (surge do atrito excessivo do tendão que liga o músculo ao osso). A difusão da informática teve uma grande contribuição para o surgimento dessas doenças ocupacionais. 

Como Identificar?
Os sintomas mais comuns das LER são as seguintes:
- Dores;
- Sensação de formigamento;
- Dormência;
- Fadiga muscular;
- Perda de força muscular em consequência de alterações nos tendões, musculatura e nervos periféricos.
O que fazer em caso de suspeita?
Se houver suspeita de doença ocupacional, isto é, a presença de sinais e sintomas de doenças relacionadas ao trabalho, o trabalhador deve passar por uma avaliação médica.
É fundamental procurar os serviços de saúde imediatamente após aparecerem os sintomas das LER. Assim, é possível confirmar o diagnóstico, adotar o tratamento adequado e evitar que a doença se agrave.
DOENÇAS OSTEOARTICULARES RELACIONADAS AO TRABALHO
O que são?
São doenças provocadas pelo uso inadequado e excessivo do sistema que agrupa ossos, nervos, músculos e tendões. Atingem principalmente os membros superiores: mãos, punhos, braços, antebraços, ombros e coluna cervical.
A LER são causadas por diversos tipos de pressão existentes no trabalho, que afetam as pessoas tanto física como psicologicamente. As lesões podem serem causadas pelos seguintes fatores:
- Tarefas repetitivas e monótonas;
- Ritmos acelerados de trabalho;
- Excesso de horas trabalhadas e ausência de pausas;
- Desconforto causado por mobiliário e equipamentos inadequados;
- Má iluminação, temperatura inadequada, ruídos e vibrações;
- Sobrecarga mental e estresse no ambiente de trabalho.
Como prevenir?
- Aumentar o grau de liberdade para a realização da tarefa, reduzindo a fragmentação e a repetição;
- Permitir maior controle do trabalhador sobre seu trabalho;
- Levar em conta que a capacidade produtiva de uma pessoa pode variar, e que essa capacidade é diferente entre um indivíduo e outro;
- Estabelecer pausas, quando e onde cabíveis, durante a jornada de trabalho para relaxar, distensionar, e permitir a livre movimentação, sem aumento do ritmo ou da carga de trabalho;
- Enriquecer o conteúdo do trabalho, nas tarefas e locais de trabalho, para que a criatividade e a realização profissionais sejam objetivos comuns das empresas e dos trabalhadores;
- Os móveis devem permitir posturas confortáveis, ser adequados às características físicas do trabalhador e à natureza das tarefas, e permitir liberdade de movimentos;
- Ferramentas e instrumentos de trabalho devem ser adequados ao seu operador.

2 comentários:

  1. Contrai uma ernia de disco devido au excesso de trabalho pesado pois minha firma não tem equipamento de cozinha fazemos tudo manualmente ralamos picamos tudo manualmente não tiramos horário de almoço duas vezes na semana porque não temos quem nos substitui o que fazer tenho polblemas no joelho de tanto ficar em pé está a cada dia pior o que eu faço

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    1. Boa tarde lily, é importante lembrar que em casos como o seu deve-se sempre comunicar ao Sindicato de sua categoria qualquer tipo de abuso. Com certeza eles poderão estar solicitando a empresa se os funcionários estão com os ASOs, ( Atestado de saúde ocupacional) atualizados, tanto os periódicos e específicos, que é seu caso. Caso não tenham realizados os exames, tal situação é cabível de fiscalização e multa do MTE. Além dos outros itens citados por você como: excesso de jornada, descanso intra jornada, falta de condições de trabalho específico causando a fadiga excessiva do colaborador. Por isso é importante comunicar seu Sindicato, com certeza a empresa dará a atenção devida e digna que é o minimo que se pode esperar. Boa sorte.

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