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quarta-feira, 18 de abril de 2012

Horas extras não pagas.



Lembre-se que o prazo para reclamar direitos trabalhistas não pagos é de 5 anos a partir do motivo (mês em que não pagaram horas extras, por exemplo) até o limite de 2 anos após o término do contrato de trabalho.


E vale sempre a pena lembrar que muitas empresas sustentam banco de horas irregular aos olhos  da legislação trabalhista e dos acordos coletivos de trabalho, apenas por pura conveniência. Não pagam o acréscimo de 100% as folgas devidas, e as horas extras prestadas além de suas respectivas jornadas normais , mas apenas os dias trabalhados, de forma simples. Quem deixar para receber essas horas, acreditando no unilateral e ilegal “sistema de compensação” dessas empresas, literalmente perderá dinheiro.


Por motivos como esse é que vale a pena ter um sindicato atuante e prestativo ao colaborador, não apenas lembrar do trabalhador na hora de cobrar associações da parte do trabalhador. Sindicato que não atende ou "serve" ao trabalhador não deve ser sério, e deve e precisa ser denunciado.


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