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sábado, 9 de julho de 2011

Acidente no trajeto até o trabalho é acidente de trabalho

O empregador não pode ser responsabilizado civilmente, mas a lei garante o emprego ao funcionário que se acidenta no caminho do trabalho, por equiparar este acontecimento ao acidente de trabalho. O entendimento unânime é da 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP).
Uma trabalhadora da Indústria de Subprodutos de Origem Animal Lopesco foi demitida após sofrer acidente durante o caminho do trabalho até sua casa.
Ela entrou com reclamação trabalhista alegando que teve ferimentos no tornozelo e no pé que a incapacitaram para o trabalho de julho a outubro de 2003, mas a empresa não forneceu documentação para que fosse requerido o auxílio-doença junto ao INSS. Para a trabalhadora, mesmo que ela tenha sido a causadora do acidente, isso não excluiu sua garantia de emprego. A Vara de Trabalho de Tatuí não aceitou recurso da trabalhadora, que recorreu ao TRT.
Segundo o relator, juiz Lorival Ferreira dos Santos, ficou comprovado que o acidente ocorreu durante o trajeto percorrido pela funcionária entre seu trabalho até a residência. Para o juiz, a Lei 8.213/91 prevê que se equipara ao acidente do trabalho o acidente sofrido pelo segurado no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado. "Portanto, segundo a legislação previdenciária, o acidente de percurso é equiparável ao acidente do trabalho", fundamentou Ferreira dos Santos.
Segundo o relator, a emissão da documentação para que o trabalhador solicite o auxílio-doença por acidente no INSS em casos de acidente do trabalho é muitas vezes evitado pelo empregador para impedir a garantia legal de emprego.
É um motivo que todo trabalhador deve ficar atendo, principalmente quando se percebe que existe má fé pela parte da empresa ou de quem gerencia o DP, não ceder a pressões, provocações e em se sentindo pressionado, procure seu Sindicato ou M.T.E. Fique atento.

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