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quinta-feira, 28 de julho de 2011

Dúvidas!!



CINCO DÚVIDAS COMUNS SOBRE DIREITOS DO TRABALHADOR.

1- O que fazer se as férias vencerem e o funcionário não desfrutou?
O empregador tem o prazo de 12 meses para conceder férias ao empregado que completou 12 meses trabalhado. Se o funcionário não gozar o descanso no prazo limite, passa a ter direito de receber essas férias em dobro. A ser pago quando sair de férias, ou sair da empresa.

2- Funcionário em licença de saúde (INSS), tem direito a receber o dessídio?
A lei garante ao funcionário mesmo afastado, todos os direitos que na sua ausência tenham sidos concedidos à categoria.

3- O que fazer se a empresa em que trabalha não deposita o FGTS?
A primeira alternativa seria procurar o RH da empresa para ter uma posição sobre o problema. Caso não haja solução, procurar o Sindicato da categoria ou M.T.E.

4- O empregador pode obrigar o funcionário a fazer um curso durante suas férias?
Não, as férias é um período de descanso e recuperação que o funcionário não deve abrir mão.

5- Uma falta para cuidar de problemas de saúde do "filho" pode ser justificada?
A lei não prevê esse assunto, mas se for tema que faça parte do acordo ou convenção coletivo da categoria, ou presente no contrato individual de trabalho, a justificativa deverá ser aceita, sem prejuízo ao trabalhador.

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