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segunda-feira, 11 de julho de 2011

Equiparação salarial - Paradigma

Um problema muito comum enfrentado pelo trabalhador - Funções idênticas e salários diferentes.


De acordo com o disposto na CLT , art. 461 , sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade. Trabalho de igual valor será o que for realizado com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não seja superior a 2 anos. 

Dessa forma, para fazer jus à equiparação salarial, é necessário que empregado e respectivo paradigma (trabalhador ao qual será equiparado) tenham exercido a mesma função simultaneamente, ou seja, tenham trabalhado ao mesmo tempo na empresa. 
Mas em caso de reclamação, é desnecessário que reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento, desde que o pedido se relacione com situação pretérita. 

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