De acordo com o disposto na CLT , art. 461 , sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade. Trabalho de igual valor será o que for realizado com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não seja superior a 2 anos.
Mas em caso de reclamação, é desnecessário que reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento, desde que o pedido se relacione com situação pretérita.
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